
A fase educativa da nova NR-1 acabou. A partir de 26 de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho passa a poder lavrar auto de infração contra empresas que não tenham incorporado os fatores de risco psicossociais ao PGR. Este texto mapeia o ponto de partida operacional (AEP da NR-17), o fluxo técnico correto, o checklist típico do auditor-fiscal, as falhas que abrem caminho para autuação e o tamanho real da exposição financeira. Serve tanto para clínicas SST que operam o PGR de clientes quanto para empresas finais que precisam cobrar entrega.
1. O que mudou, em uma frase
A Portaria MTE 1.419/2024, com prazo final fixado pela Portaria MTE 765/2025, alterou o item 1.5 da NR-1 para incluir expressamente os FRPRT (Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho) no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Não é recomendação. É obrigação documental, fiscalizável e autuável, equiparada ao tratamento dado a riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
2. Por que não houve mais prorrogação
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, descartou publicamente novo adiamento. O argumento técnico do MTE é direto: a fase educativa, iniciada em 26/05/2025, já durou doze meses, tempo suficiente para qualquer empresa estruturar PGR adequado.
O argumento epidemiológico é mais duro. Segundo a Previdência Social, afastamentos por transtornos mentais cresceram 67% entre 2023 e 2024, com mais de 440 mil afastamentos concedidos em 2024.
Leitura prática: a fiscalização chega com pressa acumulada.
3. Onde começa o trabalho: AEP da NR-17
Risco psicossocial não nasce do nada. Ele é, na maioria dos casos, sintoma visível de uma organização do trabalho inadequada: ritmo intenso, metas pouco realistas, baixa autonomia, ausência de suporte da chefia, cobrança em público. Isso não é território novo criado pela NR-1. É território de ergonomia organizacional, regulado pela NR-17 desde a Portaria MTP nº 423/2021, em vigor desde 3 de janeiro de 2022.
A AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar), prevista no item 17.3.3 da NR-17, é obrigatória para todas as empresas e cobre três dimensões: ergonomia física, cognitiva e organizacional. É na dimensão organizacional que a AEP toca diretamente os FRPRT da NR-1: ritmo, jornada, autonomia, supervisão, conflito trabalho-família, exigências emocionais.
Em termos operacionais, a AEP é o ponto de partida natural para identificar fatores psicossociais. Quando aponta exigências organizacionais relevantes, o aprofundamento da dimensão psicossocial pode (e em situações de criticidade, deve) ser feito com instrumento validado específico, como o COPSOQ II ou equivalente. O resultado integra o inventário de riscos do PGR.
Quem trata AEP/NR-17 e FRPRT/NR-1 como universos separados está fazendo duas avaliações desconexas. O auditor-fiscal espera ver coerência metodológica entre as duas.
4. O fluxo técnico correto
A sequência operacional que sustenta inspeção:
AEP (NR-17) → identificação de FRPRT no inventário do PGR (NR-1) → avaliação aprofundada com instrumento validado quando indicado (COPSOQ II, HSE-IT ou equivalente) → inventário consolidado → plano de ação por risco → comunicação aos trabalhadores → monitoramento e reavaliação periódica.
Cada etapa precisa estar documentada, com data, responsável técnico e evidência. Salto de etapa significa lacuna defensiva.
5. Obrigatório vs. boa prática
A distinção importa porque define onde a empresa pode ser autuada e onde ela está apenas abaixo do padrão de mercado.
Obrigatório (exigível pela norma)
- AEP da NR-17 atualizada, contemplando as três dimensões da ergonomia
- Identificação de FRPRT no inventário de riscos do PGR
- Avaliação dos riscos com metodologia consistente e documentada
- Plano de ação por risco identificado, com medidas, responsáveis e prazos
- Comunicação dos riscos aos trabalhadores
- Capacitação compatível com os riscos
- Registros e evidências documentais
- Reavaliação periódica (mínimo bienal ou por evento significativo)
Boa prática (recomendado, não exigido pela letra da norma)
- Uso de instrumento internacionalmente validado (COPSOQ II, HSE-IT)
- Dossiê de inspeção pronto para entrega ao auditor
- Pasta digital de evidências organizada por estabelecimento
- Trilha de auditoria com versionamento
- Procedimento formalizado para tratamento de eventos críticos (afastamentos por CID-F, denúncias)
- Integração via sistema, em vez de planilhas isoladas
As duas listas, juntas, formam o que diferencia uma operação preparada de uma operação exposta.
6. O checklist do auditor-fiscal
Em inspeções pós-26/05/2026, a sequência típica de pedidos do auditor-fiscal tende a ser:
- PGR atualizado. Versão vigente, contemplando FRPRT no inventário. PGR antigo, sem revisão pós-Portaria 1.419, é a primeira não conformidade automática.
- AEP da NR-17 atualizada. Com as três dimensões cobertas (física, cognitiva, organizacional) e datada por responsável técnico.
- Inventário de riscos com metodologia explícita. Não basta listar “estresse” e “assédio”. Precisa estar descrito o instrumento de avaliação usado, com fundamentação técnica. Planilha do RH ou conversa com a liderança não sustentam o item 1.5.4.4.
- Plano de ação documentado. Para cada risco psicossocial identificado: medida de controle, responsável, prazo, indicador de acompanhamento.
- Evidências de comunicação aos trabalhadores. Listas de presença em treinamentos, materiais didáticos, registro de capacitação de lideranças.
- Registros de eventos correlatos. Afastamentos por CID-F, CATs por adoecimento psíquico, denúncias formais. O auditor cruza essas ocorrências com o PGR para verificar atualização. (Sobre nexo causal, ver seção 10.)
- Periodicidade de reavaliação. Definição clara de quando o inventário será revisto, no mínimo bienal, ou quando houver evento significativo.
Quem entrega essa pilha de forma íntegra e auditável passa pela inspeção. Quem tem lacunas em qualquer um dos itens entra em zona de exposição.
7. Cinco falhas no PGR que abrem caminho para autuação
Pontos onde a fiscalização tende a lavrar auto, com base nas obrigações expressas da norma:
- Falha 1, inventário sem FRPRT. Item 1.5.4.4 descumprido. Gravidade típica I3.
- Falha 2, FRPRT no papel sem metodologia documentada. Risco listado, mas sem instrumento de avaliação rastreável. Caracteriza descumprimento do dever de avaliação.
- Falha 3, sem plano de ação. Item 1.5.5 descumprido. Gravidade típica I3.
- Falha 4, sem capacitação documentada. Item 1.5.7 (informação, instrução e treinamento). Sem registro, presume-se descumprido.
- Falha 5, sem reavaliação após evento significativo. PGR estático após afastamento por CID-F com indicativo de nexo ocupacional, denúncia formal de assédio ou alteração organizacional relevante caracteriza omissão na atualização do GRO.
Cada item descumprido pode gerar auto próprio. Reincidência dobra o valor. Resistência ou fraude pode triplicar.
8. Quanto custa, na prática
A NR-28, atualizada pela Portaria MTE nº 104/2026 (publicada em 30/01/2026), define as faixas. O valor depende de três variáveis: gravidade da infração (I1 a I4), número de empregados do estabelecimento e tipo da infração (Segurança ou Medicina).
Tabela parcial, Segurança do Trabalho, faixas em UFIR (multiplicar por R$ 1,0641 para valor em reais):
| Empregados | I1 | I2 | I3 | I4 |
|---|---|---|---|---|
| 1 a 10 | 630–729 | 1.129–1.393 | 1.691–2.091 | 2.252–2.792 |
| 51 a 100 | 964–1.104 | 1.936–2.200 | 2.899–3.302 | 3.877–4.418 |
| 251 a 500 | 1.242–1.374 | 2.472–2.748 | 3.719–4.121 | 4.949–5.490 |
| 501 a 1.000 | 1.375–1.507 | 2.749–3.020 | 4.122–4.525 | 5.491–6.033 |
| Mais de 1.000 | 1.508–1.646 | 3.021–3.284 | 4.526–4.929 | 6.034–6.304 |
Exemplo: empresa com 500 empregados, omissão típica I3 no PGR, multa estimada entre R$ 3,9 mil e R$ 4,4 mil por item. Múltiplas falhas em uma mesma inspeção podem gerar múltiplos autos somados. Grupos econômicos multiplicam pelo número de unidades autuadas.
Ressalva técnica. Os valores acima são estimativas baseadas no Anexo I da NR-28. O enquadramento final depende do item autuado, número de empregados do estabelecimento, natureza da infração (Segurança ou Medicina) e avaliação da autoridade fiscal, que considera atenuantes e agravantes.
A multa administrativa é a parte barata. PGR omisso fortalece a presunção de culpa do empregador em ações individuais por adoecimento ocupacional e fundamenta ação civil pública do MPT por dano moral coletivo.
Quer ver como isso opera na prática?
O módulo NR-1 do SGG integra AEP, COPSOQ II e PGR em uma única trilha auditável, da identificação do risco ao plano de ação, com evidências versionadas. Conhecer o módulo →
9. Por que metodologia frágil compromete a defesa em fiscalização
A NR-1 exige avaliação dos riscos com ferramentas e técnicas adequadas. Não nomeia instrumentos específicos. A norma é deliberadamente neutra quanto a marcas ou metodologias, mas exige que o método escolhido seja consistente, rastreável e tecnicamente fundamentado.
Três coisas que questionário improvisado pelo RH, planilha de checagem genérica ou conversa com a liderança não entregam.
O COPSOQ II (Copenhagen Psychosocial Questionnaire, segunda versão) é a recomendação ouro do mercado de SST para avaliação de FRPRT pela combinação de três fatores: instrumento internacional com versão brasileira validada psicometricamente; organização por dimensões mensuráveis (exigências quantitativas, ritmo, controle, apoio social, recompensa, conflito trabalho-família, justiça organizacional, entre outras); rastreabilidade da resposta individual ao plano de ação coletivo.
Outra alternativa robusta é o HSE Management Standards Indicator Tool (HSE-IT), desenvolvido pelo Health and Safety Executive do Reino Unido e validado no Brasil desde 2013. Estrutura a avaliação em seis domínios (demandas, controle, apoio gerencial e dos pares, relacionamentos, papel e mudança organizacional) e combina questionário quantitativo com aprofundamento qualitativo. É compatível com a ISO 45003, primeira norma internacional dedicada à gestão de riscos psicossociais no trabalho.
Para empresas de pequeno porte, onde o tamanho do quadro inviabiliza tratamento psicométrico estatisticamente significativo (tipicamente abaixo de 20 a 30 trabalhadores), a entrevista semiestruturada com os trabalhadores é metodologia qualitativa defensável, desde que conduzida com roteiro documentado, registro de sigilo, cobertura representativa do quadro e ancoragem em referencial teórico (HSE, COPSOQ ou ISO 45003). O que o auditor avalia, em qualquer caso, é se a empresa tem método explícito, rastreável e proporcional ao seu porte. Não o nome do instrumento.
Diante do auditor, COPSOQ II e HSE-IT respondem a perguntas que questionário caseiro não responde:
- Qual a fundamentação técnica do instrumento?
- Qual a escala e como se interpreta?
- Como se compara entre setores e ao longo do tempo?
- Por que esses fatores e não outros?
No SGG, o COPSOQ II está integrado ao módulo de PGR, com geração automática do inventário a partir das respostas, classificação dimensional dos riscos e plano de ação vinculado. Não é exigência da norma. É escolha técnica deliberada, porque a auditabilidade só existe se a metodologia for rastreável da pergunta ao plano de ação.
10. CID-F e nexo causal: o que o auditor olha, e o que não olha
Um afastamento por CID-F (Capítulo V da CID-10, transtornos mentais e comportamentais) não significa, sozinho, que a empresa esteja em irregularidade. Depressão decorrente de luto, transtorno bipolar de origem genética, transtorno de ansiedade prévio à contratação: nem todo CID-F tem nexo ocupacional.
O que o auditor-fiscal avalia é se a empresa possui fluxo de análise de nexo e se atualiza o GRO/PGR diante de alertas epidemiológicos, especialmente quando há acionamento do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, instituído pela Lei 11.430/2006 e regulamentado pelo Decreto 6.042/2007), que cruza CID com CNAE para presumir relação ocupacional.
O critério prático: o PGR deve ser alimentado quando o adoecimento mental, individual ou coletivo, apontar para falhas na organização do trabalho. Casos clínicos isolados, com origem pessoal documentada, não geram, sozinhos, obrigação de revisão do inventário. Empresas com alertas epidemiológicos repetidos (afastamentos múltiplos por CID-F na mesma área, denúncias formais de assédio, NTEP positivo) que ignoram esses sinais entram em zona de exposição.
Para a clínica SST que opera o PGR, isso significa que estruturar um fluxo formal de análise de eventos é parte essencial do serviço. Sem esse fluxo, a empresa tropeça em sinais que poderiam ter sido tratados a tempo.
11. O que a clínica SST precisa estar oferecendo agora
Mínimo para defender o cliente em inspeção:
- AEP da NR-17 atualizada, com a dimensão organizacional efetivamente coberta
- Pacote NR-1 com aplicação de COPSOQ II, HSE-IT ou instrumento equivalente validado quando indicado pela AEP
- PGR atualizado com FRPRT integrados ao inventário existente (físico, químico, biológico, ergonômico, psicossocial)
- Plano de ação por risco identificado, com responsáveis e prazos
- Material de capacitação para lideranças e trabalhadores
- Fluxo de análise de eventos (afastamentos por CID-F, denúncias, NTEP)
- Cronograma de reavaliação documentado
Clínica que ainda está vendendo palestra de saúde mental como solução NR-1 está vendendo a coisa errada. Palestra não cumpre 1.5.4.4. Plano estruturado, sim.
12. O que a empresa final precisa estar cobrando da clínica ou assessoria
Antes de fechar contrato, ou antes de auditar contrato vigente, peça à clínica:
- A AEP da NR-17 está atualizada e cobre a dimensão organizacional?
Resposta esperada: AEP datada, com responsável técnico identificado, tratando ergonomia física, cognitiva e organizacional. - Qual instrumento será usado para avaliação dos riscos psicossociais?
Resposta esperada: COPSOQ II, HSE-IT ou equivalente validado, com referência bibliográfica. - Como o resultado da avaliação se integra ao inventário de riscos do PGR?
Resposta esperada: integração documental, com classificação por dimensão. - Quem é responsável pelo plano de ação e qual o cronograma?
Resposta esperada: cronograma com responsáveis nominais e prazos. - Existe fluxo formal de análise de eventos (CID-F, denúncias, NTEP)?
Resposta esperada: procedimento documentado, com gatilho para revisão do PGR. - Qual o procedimento em caso de inspeção do MTE?
Resposta esperada: pasta digital de evidências pronta para entrega.
Se a clínica titubear em qualquer uma, a empresa está exposta.
13. O que fazer nos próximos 30 dias
Para clínica SST: revisar carteira, identificar clientes com PGR sem FRPRT ou sem AEP atualizada, priorizar contato. Inspeção é por amostragem, mas amostragem grande, com fila acumulada de doze meses.
Para empresa final: solicitar à clínica ou assessoria a versão atual do PGR e da AEP. Se FRPRT não estão no inventário com metodologia clara, exigir adequação por escrito, com prazo. Documentar a solicitação. É a prova de boa-fé que reduz responsabilização.
Para ambos: a janela orientativa acabou ontem. O custo de adiar é maior que o de adequar.
Materiais SGG sobre o tema
- Kit: Guia Definitivo Sobre Fatores de Risco Psicossociais: Atualize-se sobre as exigências da NR-1, melhore a gestão de riscos na sua empresa.
- Imersão NR-1 e Gestão de Riscos Psicossociais na Prática: 2 encontros para você entender o que a NR-1 traz de mudanças no dia a dia da sua empresa, e como colocar em prática ações para atender as normas. Com Ronaldo Kanopf, Odette Sanches e Carolina Martins.
Fontes oficiais
- Portaria MTE nº 1.419/2024, atualização da NR-1 (PDF oficial)
- A Portaria MTE nº 765/2025, prorrogação do prazo de vigência (PDF oficial)
- Portaria MTE nº 104/2026, atualização da NR-28 (PDF oficial)
- Portaria MTP nº 423/2021, atualização da NR-17 (referência na página da norma)
- NR-1, Disposições Gerais e GRO (página oficial)
- NR-17, Ergonomia (página oficial)
- NR-17 atualizada, texto vigente em PDF
- Normas Regulamentadoras Vigentes, lista geral (inclui NR-28)
- Lei nº 11.430/2006, instituiu o NTEP
- Decreto nº 6.042/2007, regulamentação do NTEP e FAP
- ISO 45003:2021, Occupational health and safety management, Psychological health and safety at work (norma internacional, publicação ISO)
- Estatísticas de afastamentos por transtornos mentais, Ministério da Previdência Social (Anuário Estatístico da Previdência Social)
