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Periculosidade para motociclistas: MTE aprova novo Anexo da NR-16 

MTE regulamenta a periculosidade para motociclistas. Entenda o que muda, quem tem direito ao adicional e como as empresas devem se adequar. 

  • Marina KipperMarina Kipper
  • 5 de dezembro de 2025
  • Segurança do Trabalho, Tecnologia SST
  • 6 comentários

A periculosidade para motociclistas voltou ao centro das discussões com a publicação da Portaria MTE nº 2.021, que aprova o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16). Com essa atualização, passam a existir critérios mais claros para caracterizar atividades perigosas realizadas com motocicletas, garantindo maior segurança jurídica para trabalhadores e empresas. Além disso, é importante destacar que a norma entra em vigor em 120 dias, ou seja, em abril de 2026.

Como era antes? 

O direito ao adicional de periculosidade para motociclistas foi incluído na CLT pela Lei nº 12.997/2014, que alterou o artigo 193 e acrescentou o §4º: “São consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”. Porém, a regulamentação sempre foi marcada por insegurança jurídica. A antiga Portaria nº 1.565/2014, que criou o primeiro anexo sobre o tema, sofreu suspensões e questionamentos judiciais, gerando dúvidas sobre sua aplicação. 

Desde 24/09/2021, havia essa insegurança jurídica devido à decisão judicial em não pagar o adicional de insalubridade pela falta de regulamentação adequada.

O grande problema das judicializações do adicional de periculosidade no Brasil havia sido discutido na 25ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, realizada em junho de 2025, o que levou o governo a regulamentar a periculosidade para os motoboys. 

Ata da 25ª RO da CTPP

O que muda com a nova Portaria? 

O Anexo V da NR-16 traz regras claras e atualizadas: 

  • Considera perigosa toda atividade laboral que envolva deslocamento em motocicleta em vias abertas à circulação pública. 
  • Exceções: não é considerado perigoso o deslocamento casa-trabalho, uso exclusivo em áreas privadas ou vias internas, e atividades eventuais ou de tempo extremamente reduzido. 
  • Definição de motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, incluindo motonetas. 
  • Obrigatoriedade de laudo técnico: elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, disponível para trabalhadores, sindicatos e inspeção do trabalho. 
  • Prazo para adequação: 120 dias após publicação. 

Base legal 

  • Art. 193 da CLT: garante adicional de 30% sobre o salário para atividades perigosas. 
  • Lei nº 12.997/2014: incluiu motociclistas no rol de atividades perigosas. 
  • NR-16: norma que regulamenta atividades e operações perigosas. 
  • Portaria MTE nº 2.021/2025: atualiza e consolida critérios para motociclistas.

Impactos para empresas e trabalhadores 

Empresas que utilizam motocicletas em suas operações (motofrete, mototáxi, entregas) devem: 

  • Atualizar laudos de periculosidade conforme o novo anexo. 
  • Adequar contratos e folha de pagamento para incluir o adicional. 
  • Implementar medidas preventivas e treinamentos para reduzir riscos.  

Por que essa mudança é importante? 

A atualização elimina ambiguidades, reforça direitos e amplia a transparência sobre condições de risco. Havia insegurança jurídica desde 2021 sobre o adicional de periculosidade para motociclistas, que agora está solucionada com o novo texto da NR-16 que entra em vigor em abril de 2026. Para trabalhadores, significa segurança jurídica e garantia do adicional. Para empresas, reduz disputas e orienta adequações claras. 

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# medicinadotrabalho# NR 16# periculosidade# saúdeesegurancadotrabalho# segurançadotrabalho# softwareesocial# SST

6 comentários

  1. ASSUNÇÃO

    ASSUNÇÃO

    5 de dezembro de 2025 / 09:21 Responder

    Só aumenta os encargos sociais e os reflexos trabalhistas para as empresas

  2. jucy pantoja

    jucy pantoja

    5 de dezembro de 2025 / 12:28 Responder

    Informação importante. Grato

    • Gabriela Foggiato

      Gabriela Foggiato

      5 de dezembro de 2025 / 13:55 Responder

      Olá, Jucy! Obrigada! Ficamos muito felizes que tenha gostado!

  3. marcio jose ramos de santanna

    marcio jose ramos de santanna

    8 de dezembro de 2025 / 17:37 Responder

    O acidente de trajeto em motocicleta deixa de ser reconhecido como acidente do trabalho.

    Se estiver a serviço é AT caso esteja voltando para casa não é mais?

    “não é mais considerado perigoso o deslocamento casa-trabalho”

    • Gabriela Foggiato

      Gabriela Foggiato

      9 de dezembro de 2025 / 09:08 Responder

      Olá Marcio! O acidente de trajeto, se o trabalhador estiver em deslocamento para ir ou voltar do trabalho usando motocicleta, segue sendo um acidente de trabalho. Isso não mudou. O deslocamento casa-trabalho foi citado apenas para esclarecer que esse trajeto feito diariamente pelo trabalhador não é definido como atividade perigosa na NR-16.

      É importante entender essa exceção para que as pessoas não achem que a partir dessas alterações na NR-16 seria possível que o trabalhador recebesse adicional de periculosidade por ir e voltar do trabalho.

  4. Marco Aurélio

    Marco Aurélio

    7 de janeiro de 2026 / 16:10 Responder

    E como fica em casos onde a loja de salgados paga os motoboys / entregadores free lancers?

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