A SST, ou Saúde e Segurança do Trabalho, é uma área que está em constante atualização. E, de 2020 para cá, foram exigidas mais adaptações do que o costume. São mudanças nas NRs, chegada do eSocial, entre outras alterações. E agora, em janeiro de 2022, está sendo feita a transição do PPRA para o PGR com a entrada em vigor da nova NR-01.
O PPRA, antes contemplado junto da NR-09, era uma das normas mais relevantes para a área de segurança do trabalho. Com a criação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que exige a implementação de um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), surgiu a dúvida sobre a manutenção do programa anterior. O fato é que o PPRA deixa de existir, e o gerenciamento dos riscos passa a ser mais amplo e regido pelo PGR. Porém, para entender melhor o assunto, precisamos detalhar mais sobre essas normas.
Descubra agora tudo o que você precisa saber sobre a transição do PPRA para o PGR.
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Para entender a transição do PPRA para o PGR, primeiro é preciso entender o que é o PPRA. PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ele foi criado a partir da Norma Regulamentadora NR-9, que é totalmente voltada para o tema. O PPRA trata dos riscos físicos, químicos e biológicos que são encontrados, especificamente, no ambiente.
Seu objetivo é tratar de ações, iniciativas, projetos, técnicas e práticas que tenham como objetivo manter o ambiente mais seguro para todos os colaboradores. O cumprimento dessas medidas influenciam, diretamente, no desempenho de todos eles, seja a curto, médio ou longo prazo.
Para entender o que são considerados riscos ambientais, é preciso observar o item 9.1.5 da NR-9, que diz:
A elaboração do PPRA considera todos os riscos citados acima e objetiva garantir que a exposição dos trabalhadores a eles seja segura e, assim, não incorra em prejuízos à sua saúde, tanto direta quanto indiretamente. A transição do PPRA para o PGR se justifica pelo direcionamento mais abrangente que a segunda possui.
Na transição do PPRA para o PGR, é preciso entender também o que é PGR. PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos. Esse programa é adotado pelas organizações com o objetivo de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades. Os riscos considerados ambientais, quando relacionados à segurança no trabalho, podem ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O principal objetivo do programa é evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram. O foco é que não haja prejuízo à vida dos colaboradores, à propriedade privada, nem ao meio ambiente. Ou seja, o programa visa utilizar técnicas eficazes que não permitam a possibilidade de um acidente.
Para isso, o PGR é estruturado através de requisitos necessários que previnem possíveis acidentes ambientais. E, no caso de ocorrerem, são definidas ações para minimização dos danos a curto, médio e longo prazo. Se existe um ou mais riscos em um ambiente laboral, existe um processo a ser seguido.
Em primeiro lugar, é identificar quais são esses riscos. Em seguida, apontá-los e fazer uma avaliação criteriosa a respeito dos mesmos. Com isso, são tomadas as atitudes corretas em relação aos riscos. E por fim, se não puder eliminar o risco, partir para o seu controle. Dessa forma, ele nunca se torna uma ameaça sem controle ou monitoramento.
Seu significado é mais amplo e completo, e é composto basicamente pelo inventário de riscos e pelo plano de ação. Para entender toda a estrutura do PGR você pode acessar diretamente nosso Mapa Mental do PGR.
A proposta e os objetivos do PPRA e do PGR são bem próximos. Suas ideias são identificar e resolver riscos que podem colocar a vida de trabalhadores em perigo, no ambiente de trabalho. Porém, apesar das similaridades, ao serem analisados com atenção, os textos apresentam diferenças notáveis.
O PPRA foca mais na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Já o PGR é bem mais amplo, já que trata de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e de acidentes.
Dessa forma, podemos considerar que a transição do PPRA para o PGR representa uma ampliação da norma anterior. Ou a incorporação de novas regras e definições, que serão tratadas de forma específica por outras NRs. Por exemplo, a nova NR-09, não se chama mais PPRA e sim AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. Ou seja, a nova NR-09 dá “suporte” ao PGR na avaliação desses tipos de exposições.
Enfim, o PGR além de ser mais amplo, exige um acompanhamento contínuo das ações mapeadas e executadas pelas empresas (plano de ação) com finalidade de reduzir acidentes, visando que sejam realmente implementadas e não fiquem apenas no papel. É uma mudança de paradigma importante.
Se você não sabe por onde começar, e precisa entender melhor os conceitos nós preparamos um material completo com modelo de PGR, plano de ação, inventário de riscos e o passo a passo na preparação e atendimento do PGR, através de um KIT PGR disponível aqui:
Em 2020, a NR 1 e NR 9 (portarias 6.730 e 6.735) foram atualizadas. Desde então, elas estabelecem a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas empresas. Esse foi o início para que houvesse a transição do PPRA para o PGR.
Inicialmente, o PGR deveria ter entrado em vigor no dia 2 de agosto de 2021. Porém, a portaria de número 8.873 prorrogou o período de início de vigência para 3 de janeiro de 2022, onde ocorreu, de fato, a transição do PPRA para o PGR. O descumprimento do novo PGR ou até mesmo das outras normas provoca sanções de diferentes gravidades, que vão de multas até o fechamento da empresa.
No dia 6 de dezembro de 2021 foi publicada a Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME. Ela apresentou esclarecimentos acerca da transição entre o PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais) da NR 9 e o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) da NR 01.
Esse documento foi produzido pela SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho), e trata da transição do PPRA para o PGR. Ele foi feito por meio da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho e da Coordenação de Normatização e Registro e assinada pelo Subsecretário de Inspeção do Trabalho Rômulo Machado e Silva.
Os novos textos destas normas entraram em vigor no dia 3 de janeiro de 2022. A partir dessa data, as organizações devem implementaram o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e elaboraram seu respectivo PGR, que pode utilizar as informações que constam no PPRA para estruturar o PGR, conforme foi detalhado na Nota Técnica.
Em outubro de 2021, ocorreu o 4º Congresso Brasileiro de Saúde e Segurança do Trabalho, promovido pela Revista Proteção. Nele, o Auditor-Fiscal do Trabalho Luiz Carlos Lumbreras Rocha já havia adiantado, durante a sua apresentação, que a SIT iria divulgar esse documento para esclarecer e orientar os profissionais de SST nesta transição de PPRA para o PGR.
Essa nota técnica deixa clara uma dúvida que havia sobre validade do PPRA. Onde algumas empresas estavam atualizando seus PPRAs para que ganhassem tempo, ou ainda não precisassem nesse primeiro momento implementar o PGR. Em seu item 35 isso fica claro que não procede:
“35. Portanto, é importante enfatizar que as organizações não poderão manter o PPRA em substituição ao PGR, devendo necessariamente passar suas informações para o PGR. Essa é a inteligência dos subitens 1.5.3.1 e 1.5.3.1.1 da nova NR 01”. (Trecho da Nota Técnica).
Cada vez mais, a tecnologia tem sido aliada das empresas nos processos operacionais e de tomada de decisão. Isso não é diferente para área de Segurança e Medicina do Trabalho. São muitos dados e informações a serem controladas e prazos que não podem ser perdidos sob pena de multas.
Por isso, se faz cada vez mais necessário a utilização de software para controle e gestão. O Software SGG é um sistema especializado em SST e funciona 100% online (nuvem). É uma ótima ferramenta para quem busca uma solução para unificar os dados de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) da sua empresa. Ele pode ajudar muito no processo de transição do PPRA para o PGR em sua empresa.
O PGR vai exigir uma integração máxima entre as áreas de segurança do trabalho e medicina ocupacional. Sem sistematizar e integrar essas informações, ficará muito difícil atender aos requisitos do PGR. Por isso, será necessário um software que integre e organize essas informações, a fim de dar subsídios para a empresa no atendimento ao PGR.
É uma ferramenta administrativa para gerenciamento de riscos. Ele vai indicar a necessidade de adoção de medidas preventivas e suas prioridades, alimentando o plano de ação. No SGG, o inventário é alimentado e gerado automaticamente baseando-se nas avaliações de riscos realizadas por parte da segurança do trabalho com integração posterior na medicina ocupacional junto ao PCSMO.
É uma matriz feita para avaliar o nível de risco baseado no cruzamento entre severidade x probabilidade. No SGG é possível configurar a matriz conforme a necessidade de cada empresa, gerando uma aderência muito maior à realidade e aos processos já definidos.
Por fim, é preciso estabelecer um plano para contemplar todas as etapas necessárias para mitigar e/ou eliminar os riscos mais graves e urgentes. É necessário registrar sistematicamente todas as evidências para documentação e consulta futura. Com o sistema você pode acompanhar e controlar os prazos conforme o nível de urgência.
A transição do PPRA para o PGR representa uma ampliação da regra anterior. Ou a incorporação de novas regras e definições.
Com o Software SGG fica muito mais fácil se adaptar a transição do PPRA para o PGR. Além disso, com ele, a sua empresa terá todos os dados de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho em um só local. Entre em contato com a nossa equipe para saber mais.
Ótimo Mauro e Diego. Vou divulgar na qualidade de representante da SGG. Muito obrigado
Buenas Augusto! Faça uso dos nossos materiais a vontade!
Muito bom o esclarecimento, bem sucinto! Obrigada por compartilhar para todos nós da área SST e empresas! Gratidão
Elaine, obrigado por nos acompanhar! Abraços!