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STF confirma suspensão das multas da NR-1 sobre riscos psicossociais: entenda a decisão do Plenário

STF confirmou por unanimidade a suspensão de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais. Entenda o que muda e o que as empresas ainda precisam cumprir.

  • Marina KipperMarina Kipper
  • 21 de agosto de 2026
  • Fatores de Risco Psicossociais, Gestão em SST, NR-1

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, em 18 de agosto de 2026, a suspensão temporária das multas e sanções aplicadas com base em cinco dispositivos da NR-1 relacionados aos riscos psicossociais no trabalho. 

A decisão referenda a liminar concedida pelo ministro André Mendonça em 25 de junho de 2026, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316. Na prática, o julgamento do Plenário confirma o que já valia desde junho, sem alterar o alcance da medida nem reiniciar o prazo de suspensão. 

O que o Plenário decidiu 

O julgamento virtual, que ocorreu entre 7 e 18 de agosto de 2026, teve como objetivo referendar ou revogar a cautelar concedida individualmente pelo relator. Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão de Mendonça, que: 

  • suspende, por 90 dias, a eficácia sancionadora de cinco itens da NR-1 (1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3), quando usados como fundamento para multas, autuações e outras medidas coercitivas relacionadas a riscos psicossociais; 
  • mantém a determinação de que o tema seja discutido no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com participação de governo, setor empresarial e representantes dos trabalhadores; 
  • alcança também sanções que já haviam sido aplicadas com base nesses dispositivos. 

O relator entendeu que a norma ainda carece de critérios técnicos e jurídicos suficientemente claros para orientar a fiscalização e a aplicação de penalidades sobre riscos psicossociais, o que gera insegurança jurídica para as empresas. 

Confirmação não é uma nova decisão 

O julgamento de agosto não é uma segunda suspensão nem reinicia a contagem dos 90 dias. O prazo já estava em curso desde 25 de junho de 2026, quando a liminar foi concedida, e deve se encerrar por volta de 23 de setembro de 2026. 

O que o Plenário fez foi dar respaldo colegiado a uma decisão que, até então, havia sido tomada monocraticamente pelo relator. Isso reforça a segurança jurídica da medida, mas não muda seu alcance nem sua duração original. 

O que continua obrigatório para as empresas 

✔ O que continua obrigatório
  • Identificação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho
  • Avaliação desses fatores dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
  • Registro no inventário de riscos e no plano de ação do PGR
  • Cumprimento da NR-17, que segue integralmente em vigor
  • Fiscalização de caráter orientativo, incluindo recomendações do MTE
⏸ O que está suspenso (por 90 dias, desde 25/06/2026)
  • Multas, autuações e sanções baseadas exclusivamente nos cinco itens da NR-1 questionados na ADPF 1.316 (1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3)
  • Sanções já aplicadas com base nesses dispositivos, enquanto durarem as tratativas conciliatórias

Leia também:

  • Como fazer o PGR na prática: guia técnico completo
  • GRO: o que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Linha do tempo da NR-1 e dos riscos psicossociais 

📋 Cronograma — NR-1 e riscos psicossociais
26/05/2025
Entrada em vigor da NR-1 atualizada, com fase educativa.
26/05/2026
Início da fase punitiva, com fiscalização e aplicação de multas.
25/06/2026
Ministro André Mendonça concede liminar suspendendo a eficácia sancionadora de cinco itens da NR-1 (ADPF 1.316).
7 a 18/08/2026
Julgamento no Plenário Virtual do STF.
18/08/2026
Plenário confirma a liminar por unanimidade.
~23/09/2026
Previsão de encerramento do prazo inicial de 90 dias, quando o processo retorna ao relator.

O que muda depois dos 90 dias 

Encerrado o prazo, o processo volta à relatoria para nova análise, já considerando o andamento das conciliações no Nusol. A suspensão pode ser mantida, ajustada ou encerrada. Não há, até o momento, garantia de prorrogação automática, e as empresas não devem tratar esse período como uma pausa indefinida na gestão dos riscos psicossociais. 

Como o SGG apoia a gestão de riscos psicossociais 

Independente do calendário de fiscalização, o dever de identificar, avaliar e documentar os riscos psicossociais continua valendo. O Software SGG ajuda equipes de SST a manter esse processo rastreável e defensável, com o PGR integrado ao GRO, ao PCMSO e ao eSocial, histórico de avaliações e planos de ação com responsáveis e prazos definidos. 

Isso significa que, quando a fiscalização voltar a ter caráter punitivo sobre esses itens (ou quando novos critérios forem definidos após a conciliação no Nusol), a empresa já tem a documentação organizada, em vez de precisar reconstruir esse histórico às pressas. 

Conclusão 

A confirmação do STF reforça, mas não amplia, a suspensão concedida em junho. As multas sobre os cinco dispositivos da NR-1 relacionados a riscos psicossociais seguem suspensas até o fim do prazo de 90 dias, mas a obrigação de gerenciar esses riscos não foi afastada. Para as empresas, o mais seguro é usar esse período para revisar e fortalecer os processos, não para pausá-los. 

Quer saber como o SGG pode ajudar sua empresa a manter a gestão de riscos psicossociais em dia?

Entre em contato conosco!

Perguntas frequentes 

A NR-1 foi suspensa pelo STF? Não. A decisão suspende apenas a eficácia sancionadora de cinco dispositivos específicos relacionados a riscos psicossociais. A norma continua válida. 

O julgamento de agosto é uma nova suspensão? Não. O Plenário confirmou a liminar concedida em junho de 2026. O prazo de 90 dias não foi reiniciado. 

As empresas ainda precisam avaliar riscos psicossociais? Sim. A identificação, avaliação e documentação desses riscos no GRO e no PGR continuam obrigatórias. 

A NR-17 também foi suspensa? Não. A NR-17 permanece integralmente em vigor e pode fundamentar fiscalizações sobre condições de trabalho e ergonomia. 

Quando termina a suspensão? O prazo inicial de 90 dias, contado a partir de 25 de junho de 2026, deve se encerrar por volta de 23 de setembro de 2026. 

A decisão vale para todas as empresas? Sim. Apesar de a ação ter sido movida pela Confenen, a decisão do STF tem alcance nacional. 

Fontes:

  • STF — Plenário confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho
  • Portal STF — Processo ADPF 1.316
  • Portaria MTE nº 1.419/2024 — nova redação do capítulo 1.5 da NR-1
  • Portaria MTE nº 765/2025 — prorrogação de vigência do capítulo 1.5
  • Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 — MTE

Tags
# NR-1# Riscos Psicossociais# softwaresst# SST

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