
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, em 18 de agosto de 2026, a suspensão temporária das multas e sanções aplicadas com base em cinco dispositivos da NR-1 relacionados aos riscos psicossociais no trabalho.
A decisão referenda a liminar concedida pelo ministro André Mendonça em 25 de junho de 2026, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316. Na prática, o julgamento do Plenário confirma o que já valia desde junho, sem alterar o alcance da medida nem reiniciar o prazo de suspensão.
O que o Plenário decidiu
O julgamento virtual, que ocorreu entre 7 e 18 de agosto de 2026, teve como objetivo referendar ou revogar a cautelar concedida individualmente pelo relator. Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão de Mendonça, que:
- suspende, por 90 dias, a eficácia sancionadora de cinco itens da NR-1 (1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3), quando usados como fundamento para multas, autuações e outras medidas coercitivas relacionadas a riscos psicossociais;
- mantém a determinação de que o tema seja discutido no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com participação de governo, setor empresarial e representantes dos trabalhadores;
- alcança também sanções que já haviam sido aplicadas com base nesses dispositivos.
O relator entendeu que a norma ainda carece de critérios técnicos e jurídicos suficientemente claros para orientar a fiscalização e a aplicação de penalidades sobre riscos psicossociais, o que gera insegurança jurídica para as empresas.
Confirmação não é uma nova decisão
O julgamento de agosto não é uma segunda suspensão nem reinicia a contagem dos 90 dias. O prazo já estava em curso desde 25 de junho de 2026, quando a liminar foi concedida, e deve se encerrar por volta de 23 de setembro de 2026.
O que o Plenário fez foi dar respaldo colegiado a uma decisão que, até então, havia sido tomada monocraticamente pelo relator. Isso reforça a segurança jurídica da medida, mas não muda seu alcance nem sua duração original.
O que continua obrigatório para as empresas
- Identificação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho
- Avaliação desses fatores dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
- Registro no inventário de riscos e no plano de ação do PGR
- Cumprimento da NR-17, que segue integralmente em vigor
- Fiscalização de caráter orientativo, incluindo recomendações do MTE
- Multas, autuações e sanções baseadas exclusivamente nos cinco itens da NR-1 questionados na ADPF 1.316 (1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3)
- Sanções já aplicadas com base nesses dispositivos, enquanto durarem as tratativas conciliatórias
Leia também:
- Como fazer o PGR na prática: guia técnico completo
- GRO: o que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Linha do tempo da NR-1 e dos riscos psicossociais
O que muda depois dos 90 dias
Encerrado o prazo, o processo volta à relatoria para nova análise, já considerando o andamento das conciliações no Nusol. A suspensão pode ser mantida, ajustada ou encerrada. Não há, até o momento, garantia de prorrogação automática, e as empresas não devem tratar esse período como uma pausa indefinida na gestão dos riscos psicossociais.
Como o SGG apoia a gestão de riscos psicossociais
Independente do calendário de fiscalização, o dever de identificar, avaliar e documentar os riscos psicossociais continua valendo. O Software SGG ajuda equipes de SST a manter esse processo rastreável e defensável, com o PGR integrado ao GRO, ao PCMSO e ao eSocial, histórico de avaliações e planos de ação com responsáveis e prazos definidos.
Isso significa que, quando a fiscalização voltar a ter caráter punitivo sobre esses itens (ou quando novos critérios forem definidos após a conciliação no Nusol), a empresa já tem a documentação organizada, em vez de precisar reconstruir esse histórico às pressas.
Conclusão
A confirmação do STF reforça, mas não amplia, a suspensão concedida em junho. As multas sobre os cinco dispositivos da NR-1 relacionados a riscos psicossociais seguem suspensas até o fim do prazo de 90 dias, mas a obrigação de gerenciar esses riscos não foi afastada. Para as empresas, o mais seguro é usar esse período para revisar e fortalecer os processos, não para pausá-los.
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Perguntas frequentes
A NR-1 foi suspensa pelo STF? Não. A decisão suspende apenas a eficácia sancionadora de cinco dispositivos específicos relacionados a riscos psicossociais. A norma continua válida.
O julgamento de agosto é uma nova suspensão? Não. O Plenário confirmou a liminar concedida em junho de 2026. O prazo de 90 dias não foi reiniciado.
As empresas ainda precisam avaliar riscos psicossociais? Sim. A identificação, avaliação e documentação desses riscos no GRO e no PGR continuam obrigatórias.
A NR-17 também foi suspensa? Não. A NR-17 permanece integralmente em vigor e pode fundamentar fiscalizações sobre condições de trabalho e ergonomia.
Quando termina a suspensão? O prazo inicial de 90 dias, contado a partir de 25 de junho de 2026, deve se encerrar por volta de 23 de setembro de 2026.
A decisão vale para todas as empresas? Sim. Apesar de a ação ter sido movida pela Confenen, a decisão do STF tem alcance nacional.
Fontes:
- STF — Plenário confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho
- Portal STF — Processo ADPF 1.316
- Portaria MTE nº 1.419/2024 — nova redação do capítulo 1.5 da NR-1
- Portaria MTE nº 765/2025 — prorrogação de vigência do capítulo 1.5
- Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 — MTE
