Recentemente aconteceu a publicação da PORTARIA Nº 211, DE 11 DE ABRIL DE 2019 [1], que dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à SST (Segurança e Saúde no Trabalho). Pela primeira vez, se tem a previsão explícita do uso desse recurso para os documentos da área. Mas você sabia que:
A portaria torna obrigatória a guarda eletrônica de documentos de SST a partir de 2021!
Isso mesmo que você leu, obrigatória! Essa mesma portaria ainda prevê a utilização de assinatura digital desde que em conformidade com o ICP-Brasil. Nesse momento você deve estar se perguntando:
O que é assinatura digital? Como isso funciona?
O que é ICP-Brasil?
Quais documentos de SST estão previstos?
Atendo clientes pequenos que são MEI e ME, eles também precisam?
Como posso me adequar a tudo isso?
Essa e outras dúvidas serão elucidadas ao longo do texto que segue.
Antes de mais nada, é sabido que o uso da assinatura digital em documentos, aquela realizada por meio de um certificado digital, é aceita juridicamente fazem muitos anos. Desde a publicação da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 [2] há previsão legal de sua utilização. Entretanto, não havia nenhuma orientação ou recomendação que oferecesse clareza do seu uso para a área de SST, até a publicação desta portaria. Até então, poucas empresas têm aderido ao uso da assinatura digital devido aos seus custos e necessidade de investimento.
Por outro lado, o governo tem se modernizado cada vez mais. Cada dia que passa mais informações precisam ser prestadas em formato eletrônico ao governo. Prova disso é o que já está sendo transmitido ao eSocial e tudo aquilo que ainda está por vir. Agora se nota uma abrangência para os documentos técnicos da área de SST como PPRA, PCMSO, ASO, entre outros. A seguir, você vai entender como tudo isso vai funcionar.
Afinal o que é Assinatura digital?
Assinatura digital ou firma digital é um método criptográfico para autenticar determinada informação digital. Seu uso na área documental, elimina a necessidade de ter uma versão em papel que precisa ser assinado. Ou seja, ela proporciona uma prova irrefutável de que determinado documento foi realmente assinado por esse alguém. A assinatura digital utiliza um par de chaves criptográficas associado a um certificado digital (que pode ser do tipo A1 – arquivo ou A3 – cartão). Desse par de chaves, a chave privada é usada durante o processo de geração de assinatura. Já a chave pública, contida no certificado digital, é usada durante a verificação da assinatura.
img1. Fluxo simplificado de criação da assinatura digital. Fonte: ICP-Brasil
Algumas características que as assinaturas digitais proporcionam aos usuários:
O que é ICP-Brasil?
Em termos simples, é a autoridade que regula e supervisiona a questão de assinatura digital e certificados no Brasil. A definição mais completa encontra-se abaixo.
A ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. O modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
Qual diferença entre assinatura digital e digitalizada?
Primeiramente é preciso entender que assinatura eletrônica é uma forma genérica para conferir autenticidade e autoria. Ela pode ser obtida por diferentes dispositivos ou sistemas tais como: assinatura biométrica, assinatura digitalizada, assinatura login/senha, PIN, assinatura digital, etc.
A assinatura digital é um dos tipos de assinatura eletrônica existentes, assim como a assinatura digitalizada. Mesmo assim são completamente distintas em sua realização e aceitação. A assinatura digitalizada é simplesmente uma assinatura manuscrita escaneada e digitalizada, podendo ser facilmente falsificada e questionada no âmbito jurídico da sua autenticidade. Ao contrário da assinatura digital, que existe previsão legal junto a MP nº 2.200-2/2001, desde que obedecidos o conjunto de normativos da ICP-Brasil, que trata dessas assinaturas no âmbito do território brasileiro.
Img2. Assinatura Digitalizada |
Img3. Assinatura Digital |
Quais são os tipos/padrões de assinatura digital?
Basicamente existem 3 padrões principais, sendo que cada um tem um propósito e características diferentes:
Padrão | Tipos de Arquivo | Características |
PAdES | representação visual | |
CAdES | qualquer | produz arquivo adicional .p7s |
XadES | XML | utilizado no eSocial por exemplo |
Quais documentos de SST estão previstos na Portaria Nº 211?
Os seguintes documentos são considerados válidos para utilização da assinatura digital no padrão ICP-Brasil:
Em suma, praticamente todos os documentos relacionados a área de SST estão previstos e deverão obedecer a guarda digital.
Quais padrões técnicos devem ser obedecidos?
Os documentos previstos na portaria devem ser assinados obedecendo o padrão ICP-Brasil. Não obstante, o arquivo eletrônico que contém o documento precisa estar no formato PDF – Portable Document Format com qualidade padrão PDF/A-1 documentado na ABNT NBR ISO 19005-1. O padrão de assinatura digital para documentos PDF é o PAdES.
Para verificação se a assinatura digital em um determinado documento está em conformidade ICP-Brasil, o ITI disponibiliza um serviço gratuito que pode ser acessado pelo endereço: https://verificador.iti.gov.br
Qual cronograma dessa obrigatoriedade?
A obrigatoriedade inicia-se em 11 de abril de 2021 para as empresas maiores. Veja o quadro detalhado:
Porte Empresa | Início Obrigatoriedade |
MEI e ME | Abril 2024 |
EPP | Abril 2022 |
Todas Demais | Abril 2021 |
MEI – Micro Empreendedor Individual
ME – Micro Empresa
EPP – Empresa de Pequeno Porte
Por que o uso da assinatura digital pode ser vantajoso para minha empresa?
O simples fato de não necessitar papel físico representa uma grande economia em impressão e material. Depois, o fluxo de coleta de assinaturas fica mais fácil e rápido, pois o trâmite dos documentos pode acontecer online via internet. Os responsáveis como engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, técnico de segurança, etc. podem assinar e disponibilizar instantaneamente os documentos para os seus clientes. Isso representa grande ganho operacional dentro da empresa.
O gasto com espaço físico para guarda desses documentos – que muitas vezes precisam de 20 anos de armazenamento – pode ser reduzido a zero. Além disso, a velocidade na localização e recuperação desses documentos é notável. Outro ponto importante e de grande valor para sua empresa, é a segurança e durabilidade desses arquivos digitais que é incrementada significativamente pelo armazenamento em “nuvem”.
Em resumo, a utilização de um software de SST que suporte assinaturas digitais em conformidade com a legislação pode proporcionar diversos benefícios para sua empresa tais como:
Como faço para me adequar a tudo isso?
Hoje em dia se está vivendo a era digital e cada vez mais se faz necessário o uso de ferramentas ou softwares para atendimento os clientes. Em segurança e medicina do trabalho não é diferente. É necessário realizar uma verdadeira gestão em SST, pois são muitas informações. É preciso ter em mente, que toda informação gerada será fundamental para prestar contas ao governo, seja através do eSocial nos eventos de SST, ou de uma fiscalização documental onde agora existe previsão e obrigatoriedade de estar em formato digital. Não haverá margem para desculpas ou erros e as multas virão.
O que se está falando aqui é de uma obrigatoriedade, que de certa forma proporciona diversos benefícios em seu uso como já foi visto. A assinatura digital pode ser uma aliada da sua empresa tornando-a mais competitiva. Para se adequar a tudo isso, você deve avaliar desde já um software que possua suporte a esse recurso e que seja simples de operar. Simplicidade é fundamental pois impactará diretamente no dia a dia dos seus colaboradores. Deve-se avaliar o investimento necessário para contrapor aos benefícios, estabelecendo o custo-benefício ao aderir.
Img4. Painel de assinaturas do software SGG
Img5. ASO em PDF assinado digitalmente pelo software SGG
O software SGG, por exemplo, não cobra nenhum adicional para uso dessa tecnologia (assinatura digital) de seus clientes. Ou seja, você pode assinar quantos documentos desejar e não haverá cobrança extra, faz parte do serviço. Outros sistemas, podem cobrar por cada assinatura realizada. Em outras palavras, para cada documento que você assinar digitalmente será cobrado um valor. Você deve tomar cuidado, pois isso pode inviabilizar suas operações dependendo do volume de documentos que precisam ser assinados. Outro fator importante é que deve se obedecer a legislação e padrões estabelecidos. Certifique-se de que o fornecedor atenda os requisitos para não ter um problema jurídico mais adiante.
Avalie bem e comece desde já a se preparar para a nova era digital, a era da SST SEM PAPEL.
Abaixo você pode assistir o vídeo onde é demonstrado o recurso de assinatura digital e guarda eletrônica do documento ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
[1] http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71296699
[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm
O técnico precisa ter assinatura digital também? Como proceder?
Olá!
Se o técnico assinar documentos e a guarda for eletrônica estão a resposta é sim. Todos documentos eletrônicos de SST precisam obedecer essas regras da portaria 211. Para proceder o primeiro passo é adquirir um certificado digital e uma ferramenta que possa te ajudar nesse processo de assinatura e guarda. No vídeo demonstramos como o SGG realiza assinatura e a guarda desses documentos. Boa sorte e espero ter ajudado!
Eu quero aderir,como fasso para ter está assinatura eletrônica, devo ter aplicativo ?
Olá, entre em contato pelo endereço: https://sgg.net.br/contato para que nossos consultores possam te orientar. Obrigado.
Quanto ao ASO, o Médico assina com certificado digital, certo? Mas e a assinatura do funcionário? Mesmo assim não terá que imprimir o ASO para assinatura do funcionário?
Olá Geremias! O funcionário pode assinar via biometria e manter a documentação 100% eletrônica. Algumas empresas nem coletam a assinatura do funcionário mais. A nova NR 7 nem cita mais a questão do recibo.
Olá Diego. Qual o amparo legal para utilizar a biometria para coleta de assinaturas do empregado? A Portaria nº 211/2019 considera válida a utilização de certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Olá Nathalia!
Falamos sobre isso nesse post: https://blog.sgg.net.br/entrega-de-epi-por-biometria/
Veja o Motivo 4 – Aceitação Legal
Qual o amparo legal para assinatura via biometria?
Olá Nathalia!
Falamos sobre isso nesse post: https://blog.sgg.net.br/entrega-de-epi-por-biometria/
Veja o Motivo 4 – Aceitação Legal
Existe alguma legislação que dê legalidade para que o prontuário (ficha clínica) da Medicina do Trabalho possa também ser assinado digitalmente, dispensando a impressão e guarda física desse documento?
Ainda sobre esse tema:
Se existir essa disposição legal, é possível digitalizar e assinar digitalmente os prontuários (fichas clínicas) existentes hoje nos arquivos físicos da Medicina do Trabalho, a fim de acabar com essa papelada em arquivo físico?
Oi Geremias!
A redação da nova NR-07 em seu item 7.6.1.3 já vem em linha e atualiza essa questão:
7.6.1.3 Podem ser utilizados prontuários médicos em meio eletrônico desde que atendidas as
exigências do Conselho Federal de Medicina.
Apenas complementando Geremias, várias clínicas já implementaram em seus processos a assinatura digital e biométrica (para funcionários) eliminando essa necessidade de arquivamento físico e impressão, aderindo a era da SST sem papel. Afinal, arquivar por 20 anos esses documentos gera uma papelada em tanto não?
Diego, o prontuário médico eletrônico é válido somente com a assinatura biométrica do colaborador que foi submetido ao exame médico ocupacional?
Oi Margot, não necessariamente. O prontuário pode agrupar todo histórico médico ocupacional de determinado funcionário em diversos atendimentos (fichas médicas).
Boa tarde a empresa em que trabalho ja tem certificado digital. Serve para os profissionais empregados da empresa ou será necessário assinatura digital de cada profissional que assina o documento?
Olá Matheus, na maioria das vezes o documento precisa ser assinado pela pessoa responsável (Engenheiro, Técnico, Médico) e esses profissionais vão precisar ter certificado digital também.
Olá,
Minha empresa se enquadra em demais portes, e clínica que me presta consultoria e emite os ASOs é de pequeno porte. Ainda não tem a assinatura por que alega que está no prazo das EPPs, que é abril/2022. Porém eu entendo que os prazos de adequação da portaria é para a empresa contratante, ou seja, quem vai ter a guarda do documento, e não para a empresa emitente do ASO (clínica de medicina ocupacional). Está correto esse entendimento?
Olá!
O referido prazo é por empresa, ou seja, para o empregador que possivelmente pode sofrer fiscalização. Não importa o porte de quem está te atendendo. Você como empregador, conforme seu porte, deve atender. O fiscal não quer saber quem presta serviços pra ti, e sim se sua empresa está atendendo ao que a legislação exige. O mesmo vale para o eSocial. Não é o grupo de quem te atende que importa, e sim o grupo onde você se enquadra. A responsabilidade e consequências cairão sempre sobre o empregador. Nesse caso você tem duas saídas:
a) Continuar correndo riscos com o fornecedor atual
b) Encontrar alguém que possa te atender
Buenas Diego,
O que seria exatamente “atender as exigências do Conselho Federal de Medicina”?
Geremias, isso seria um tema para um webinar de 2h…
O porque da guarda de documentos?
Elisa, está no texto, portaria 211 obriga isso para documentos de SST. Isso é uma tendência, basta ver os documentos do governo (carteira de trabalho, documento CPF, identidade, documento carro, etc.) sendo todos em meio digital.
Olá.
Diego, uma dúvida.
Então a assinatura no papel não é mais válida? Ou existe a possibilidade de optar entre ter a assinatura digital e continuar com os documentos originais assinados?
Um fiscal aparece na minha empresa e pede o PPRA, posso apresentar o documento físico devidamente assinado e apresentar ou não será mais aceito?
No Art 2 da portaria dá a entender que o a assinatura digitalizada nos documentos continua sendo válida desde que o documento original seja mantido e disponibilizado em caso de fiscalização.
Oi Rubia! Excelente pergunta. A assinatura em papel continua valendo sim. O que a portaria estabelece é que a guarda desses documentos para eventual fiscalização deve ser eletrônica. No caso de documentos já impressos e assinados manualmente, será necessário ter cópia física também (acesso ao original).
No caso de fiscalização, terá de apresentar de forma digital a documentação. O acesso ao documento físico somente se exigido.
Assinatura digitalizada, aquela em que se escaneia e inclui no documento poderá ser questionada, pois não dá garantias ao fiscal de que realmente o responsável que assinou o documento.
A tendência é que no futuro tenhamos somente documentos assinados de forma eletrônica com certificados e no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
É um bom momento para começar a se adequar. O SGG disponibiliza o recurso de forma nativa e integrada se quiser conhecer.
Boa sorte!!
O enquadramento da empresa como grande, pequeno, médio porte que trata a Portaria, se refere a qual órgão?
Rosana,
se refere ao enquadramento do porte da empresa junto ao CNPJ. Basta consultar o cartão cnpj que verá essa informação, se a empresa é ME, MEI ou EPP. Caso não for, se enquadrará como as demais para fins da portaria.
Diego, bom dia
Acho que não entendi a sua explicação quanto à assinatura digital no ASO.
No seu modelo você se coloca como o funcionário (paciente) e vejo que a assinatura digital é a sua e não a do Médico que o atendeu.
Outra coisa, caso eu tenha entendido errado, os médicos examinadores também teriam que ter assinatura digital?
Oi Wana,
esse foi apenas um exemplo ilustrativo.
Você tem que considerar que o médico examinador precisa assinar digitalmente o ASO.
Boa tarde
Se o colaborador não tiver a possibilidade de assinatura pela biometria, eu preciso imprimir o ASO e ele Assinar?
Para ficar tudo na forma digital é obrigatório a assinatura pela biometria ou ASO é valido sem nenhum tipo de assinatura do colaborador?
Oi boa tarde Andreane. Depende do entendimento de cada empresa. Não entendi muito bem quando fala do colaborador não ter a possibilidade de assinar biometricamente…
Você pode ter o ASO assinado digitalmente ou biometricamente, ou ainda mescla dos dois. A nova NR-07 nem menciona mais a necessidade de entregar recibo de entrega para o funcionário. As informações do ASO já estarão indo para o eSocial. Ademais, já existe previsão junto da portaria 211 para que seja 100% eletrônico.
Diego, nós temos o SGG, fizemos a aquisição do aparelho para assinatura digital, minha dúvida é: para ASO e exames complementares (audiometria realizamos aqui na clínica ) conseguimos que os responsáveis no caso medico examinador e fonoaudióloga possam fazem esta assinatura biométrica, ou deve mesmo ser o certificado digital? outra dúvida os ASOs se por alguma eventualidade forem sem assinar digital, para o e social no evento S2220, eles voltam?
Karina boa tarde! Se você tem o leitor nada impede de usá-lo. Se quiser usar assinatura digital também é possível. Tudo isso fica a teu critério. O mais importante é a digitalização (sem papel) e o ganho operacional. Sobre o eSocial, a assinatura dos eventos XML é feito com certificado digital da tua empresa, então não tem relação com assinatura biométrica e ou digital do documento pdf em si. Espero ter ajudado! Abs
Sr Diego, boa tarde! Na nossa empresa estamos em busca de um programa para tornar tudo digital, contudo, para o funcionário, pensamos em utilizar a senha pessoal dele (de email e perfil da empresa) para a assinatura digital no ASO. Acredita que apenas a biometria seja o caminho válido?
Olá,
é preciso garantir que a assinatura é do funcionário e somente dele, além de poder verificar a qualquer momento. Da maneira apontada não vejo segurança jurídica. A biometria dá essa segurança.
Muito obrigado pelas informações. Diego, tentei editar o comentário e não foi possível. Poderia retirar meu sobrenome do primeiro post?
Boa tarde. A empresa onde trabalho ja possui o certificado digital. Ela serve para validar os documentos dos profissionais empregados ou sera necessário um certificado digital para cada funcionário?
Ola Matheus, cada profissional que for assinar necessitará de certificado também.