Pular para o conteúdo
Sem resultados
  • Início
  • Site
  • Recursos
  • eSocial
  • SGGNet
  • Contato
Blog SGG – SST
  • Início
  • Site
  • Recursos
  • eSocial
  • SGGNet
  • Contato
Blog SGG – SST

Mudanças na NR-15 e NR-16 reforçam a transparência dos laudos de insalubridade e periculosidade 

Mudanças na NR-15 e NR-16 exigem mais transparência nos laudos de insalubridade e periculosidade. Veja o que muda e como se adequar.

  • Marina KipperMarina Kipper
  • 9 de abril de 2026
  • Segurança do Trabalho, Tecnologia SST
  • 2 comentários

Entrou em vigor, em 3 abril de 2026, uma atualização relevante nas NR-15 e NR-16, que impacta diretamente a gestão de SST nas empresas. A mudança foi estabelecida pela Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, e determina que os laudos de insalubridade e periculosidade devem estar disponíveis aos trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho.  

A medida amplia a transparência sobre as condições de trabalho e fortalece o acesso às informações técnicas que embasam o pagamento de adicionais e a caracterização de riscos ocupacionais. 

O que mudou na prática na NR-15 e na NR-16 

A Portaria do MTE inseriu novos itens diretamente no corpo normativo das duas normas. Na NR-15, que trata das atividades e operações insalubres, foi incluído o item 15.4.1.3, determinando que o laudo

caracterizador da insalubridade esteja disponível às partes interessadas. Da mesma forma, a NR-16 passou a contar com o item 16.3.1, que trata da disponibilidade do laudo de periculosidade.  

Como esses dispositivos não estão restritos a anexos específicos, a aplicação é geral e obrigatória, alcançando todas as situações em que haja caracterização ou descaracterização de insalubridade ou periculosidade, independentemente da atividade desempenhada.  

Leia também: Periculosidade para motociclistas: MTE aprova novo Anexo da NR-16 

Acesso aos laudos e fiscalização do trabalho 

Segundo informações divulgadas pela Revista Proteção, durante ações fiscais, a Inspeção do Trabalho poderá solicitar os laudos técnicos correspondentes às atividades analisadas. A ausência do documento, a indisponibilidade ou a recusa injustificada de acesso podem resultar em autuação administrativa, conforme prevê a legislação trabalhista vigente.  

Além disso, a norma não impõe um meio específico de disponibilização, que pode ser físico ou eletrônico. No entanto, o documento deve estar integralmente acessível dentro dos prazos legais, sempre que solicitado.  

Mais transparência e participação dos trabalhadores 

A atualização também reforça o papel dos trabalhadores e de suas representações sindicais no acompanhamento das condições de trabalho. Com acesso aos laudos, esses públicos passam a ter mais clareza sobre os critérios técnicos adotados pela empresa, o que contribui para o controle social e para a prevenção de conflitos trabalhistas.  

De acordo com análises divulgadas por especialistas ouvidos pela Revista Proteção, embora a obrigatoriedade de fornecimento dos laudos já existisse de forma indireta, a inclusão expressa nas NRs traz mais segurança jurídica para empregadores e empregados.  

O que muda para a gestão de SST nas empresas 

Diante dessas mudanças, as empresas precisam revisar seus processos de SST e garantir que os laudos de insalubridade e periculosidade estejam atualizados, assinados por profissionais legalmente habilitados e organizados de forma adequada. Mais do que cumprir a legislação, esse controle contribui para decisões mais estratégicas, baseadas em dados confiáveis. 

Nesse cenário, a centralização das informações de SST, o controle de versões e o fácil acesso aos documentos passam a ser diferenciais importantes para manter a conformidade legal, evitar retrabalho e responder com agilidade a fiscalizações e auditorias. 

Como o SGG apoia a conformidade com a legislação 

O SGG apoia as empresas nesse novo contexto ao centralizar laudos técnicos, históricos de avaliações e documentos de SST em um único ambiente digital. Com isso, é possível organizar, atualizar e disponibilizar informações com mais segurança, rastreabilidade e eficiência, facilitando tanto a gestão interna quanto o atendimento às exigências legais. 

Além disso, a automação de processos e a redução de controles manuais ajudam as equipes de SST a focarem na prevenção de riscos e na tomada de decisões estratégicas, fortalecendo a cultura de saúde e segurança no trabalho. 

Quer entender como o SGG pode ajudar sua clínica ou consultoria de SST? 

Entre em contato conosco!

Tags
# segurançadotrabalho# softwaresst# softwaresstesocial# SST

2 comentários

  1. CORACY TEIXEIRA MONTEIRO

    CORACY TEIXEIRA MONTEIRO

    11 de abril de 2026 / 16:23 Responder

    Parabéns pelo excelente trabalho do SGG de qualidade e informações atualizadas para todos os trabalhadores da área de RH, saúde ocupacional e segurança do trabalho

    • Gabriela Foggiato

      Gabriela Foggiato

      13 de abril de 2026 / 22:23 Responder

      Olá, Coracy! Obrigada! Ficamos muito felizes que tenha gostado!

Deixe um comentárioCancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nossas redes sociais

ícone facebook ícone linkedin ícone instagram ícone youtube

Assine nossa newsletter

Menu

  • Início
  • Site
  • Recursos
  • eSocial
  • SGGNet
  • Contato

Categorias

  • ASO
  • Cases de Sucesso
  • Certificações ISO
  • eSocial
  • Fatores de Risco Psicossociais
  • Financeiro
  • Gestão de EPI
  • Gestão em SST
  • IA
  • Integrações
  • Legislação
  • Medicina do Trabalho
  • NR-1
  • NR-16
  • NR-35
  • PGR
  • Previdenciário
  • Saúde no Trabalho
  • Segurança do Trabalho
  • SST
  • Tecnologia SST
  • Uncategorized

Informações de contato

  • Endereço: Rodovia BR 287, 8505, Camobi, Santa Maria – RS – 97105-185
  • Expediente: Segunda a Sexta-Feira 8:00 - 12:00 / 13:30 - 18:00
  • Telefone: (55) 3219-1939
  • E-mail: contato@sgg.net.br

Termos de Uso | Política de Privacidade | Copyright © 2026 - Conplan Sistemas de Informática Ltda.