Tudo que você precisa saber sobre o ASO no eSocial
O ASO é um Atestado de Saúde Ocupacional regulamentado pela NR-7 (que trata do PCMSO), que deve ser emitido pelo médico, em duas vias (empregado e empregador), obrigatoriamente.
O ASO é um Atestado de Saúde Ocupacional regulamentado pela NR-7 (que trata do PCMSO), que deve ser emitido pelo médico, em duas vias (empregado e empregador), obrigatoriamente.
Em 31/05/2018 foi publicada a Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018 no portal do eSocial. Essa NDE traz as alterações de layout referentes aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
O PCMSO é um dos programas de SST que deve ser implantado nas empresas, ele foi estabelecido pela NR-7 e especifica os procedimentos e condutas a serem seguidos em função dos riscos aos quais os empregados estão expostos.
O eSocial não será optativo, mas sim obrigatório. Será considerado um importante avanço para a racionalização de tempo. Exigirá mudanças nos fluxos de trabalhos atuais e investimento por parte das empresas. Saiba mais sobre a geração da informação no artigo.
O layout técnico do eSocial possui atualmente 44 tipos de arquivos distintos (eventos), contendo aproximadamente 2.710 campos. Os eventos relacionados a SST (Saúde e Segurança do Trabalho) atualmente somam a quantia de 5. Confira no post.
O cronograma de obrigatoriedade do eSocial de todos os empregadores será feito gradualmente, assim previamente definido pela Receita Federal. Ainda que para a entrega tenha sofrido diversas alterações ao longo do tempo, o Ministério da Fazenda e a Caixa aprovam e divulgam o cronograma.
A comunicação do eSocial se dará de duas formas. A primeira estará disponível somente para as empresas com até dez trabalhadores e poderá ser feita diretamente no Portal eSocial. Assim, será permitida a introdução de dados manualmente para envio ao fisco. Para saber mais leia o artigo na íntegra.
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. Leia o artigo e saiba mais!
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