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STF prorroga por mais 90 dias a suspensão das penalidades da NR-1 sobre riscos psicossociais

Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão das penalidades da NR-1 sobre riscos psicossociais. A NR-1 continua vigente e as obrigações das empresas permanecem.

  • Gabriela FoggiatoGabriela Foggiato
  • 25 de setembro de 2026
  • Legislação SST, NR-1, Riscos Psicossociais
STF prorroga por mais 90 dias a suspensão das penalidades da NR-1 sobre riscos psicossociais

Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do STF prorrogou por mais 90 dias a suspensão cautelar da eficácia punitiva dos dispositivos da NR-1 relacionados aos fatores de riscos psicossociais. A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 e mantém suspensas as penalidades que poderiam voltar a ser aplicadas a partir de 24 de setembro, data em que encerrava o primeiro prazo de 90 dias.

Com a nova decisão, as empresas ganham mais tempo antes de uma eventual volta das sanções, mas as obrigações de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no PGR seguem em vigor. A NR-1 não foi suspensa. O que foi prorrogado é apenas o efeito punitivo de dispositivos específicos, enquanto as tratativas conciliatórias continuam.

O que aconteceu desde a primeira suspensão

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça havia concedido a medida cautelar inicial na ADPF 1316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A decisão suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória dos itens da NR-1 relacionados à inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, em razão da falta de critérios objetivos suficientemente claros para orientar empregadores e fiscalizadores quanto à identificação, avaliação e gerenciamento desses fatores.

Em 18 de agosto de 2026, o Plenário do STF referendou essa decisão por unanimidade. A confirmação não revogou a NR-1 nem dispensou as empresas de implementar medidas preventivas, apenas manteve a suspensão das penalidades durante o período de conciliação.

Em 14 de setembro de 2026, foi realizada a audiência de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. Na ocasião, diferentes entidades pediram a ampliação do período de negociação: a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), alinhada ao posicionamento da CNI e de outras federações estaduais, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) solicitaram mais 90 dias de tratativas com manutenção da suspensão das penalidades.

Em 24 de setembro, o ministro André Mendonça deferiu o pedido.

STF prorrogou por mais 90 dias a suspensão das penalidades da NR-1

A nova decisão prorroga por mais 90 dias a suspensão cautelar da eficácia punitiva dos seguintes itens da NR-1, quando utilizados como fundamento para penalidades relacionadas aos fatores de riscos psicossociais:

  • Item 1.5.3.1.4 – inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
  • Item 1.5.3.2.1 – consideração desses fatores nas condições e na organização do trabalho
  • Item 1.5.4.4.2.1 – escolha das ferramentas e técnicas de avaliação dos riscos psicossociais
  • Item 1.5.4.4.2.2 – documentação dos critérios adotados na avaliação
  • Item 1.5.4.4.5.3 – análise da eficácia das medidas de prevenção

O despacho também determina que uma cópia da decisão seja incluída nas ADPFs 1333 e 1340, que tratam da mesma controvérsia e tramitam em conjunto com a ADPF 1316 desde 1º de julho de 2026.

O ministro solicitou ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente em 5 dias as razões da proposta de encaminhar o tema à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Após a resposta da AGU, as entidades participantes terão 10 dias para se manifestar. Esse processo pode definir como o tema avança nas próximas semanas.

O que continua valendo para as empresas

A prorrogação suspende o efeito punitivo dos itens listados acima. Ela não suspende a NR-1 e não retira das empresas a obrigação de gerenciar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Na prática, as organizações devem continuar:

  • Identificando os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho
  • Avaliando e classificando os riscos no inventário do PGR
  • Definindo medidas preventivas com responsáveis e prazos
  • Consultando os trabalhadores sobre a percepção dos riscos
  • Registrando e acompanhando a eficácia das ações implementadas

A fiscalização permanece atuante, e os auditores fiscais do trabalho podem realizar recomendações, orientações e acompanhamento. O que fica temporariamente suspenso é a aplicação de penalidades fundamentadas exclusivamente nos itens indicados no despacho. Sanções baseadas em outras normas que protejam a saúde e segurança dos trabalhadores, incluindo a NR-17, que regula condições ergonômicas e psicofisiológicas do trabalho, não são alcançadas pela suspensão.

O erro estratégico de esperar

A segunda suspensão, como a primeira, pode gerar a impressão de que não é necessário avançar agora. Esse raciocínio é arriscado por duas razões.

Primeiro, porque a obrigação legal de gerenciar os riscos psicossociais existe desde 26 de maio de 2026, quando a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor. Cada mês que passa sem documentação estruturada é um mês de histórico vazio que pode ser questionado retroativamente.

Segundo, porque quando a suspensão encerrar, seja em dezembro de 2026, seja em um prazo posterior, caso a conciliação resulte em novos encaminhamentos, a cobrança tende a ser sobre o processo completo, não apenas sobre o que foi feito no período pós-suspensão. Empresas que aproveitarem esse período para estruturar a gestão estarão em posição significativamente melhor do que as que aguardaram a volta das penalidades para começar.

O processo de conciliação pode resultar em critérios mais claros e objetivos para a aplicação da norma, o que é positivo. Mas não há sinal de que o resultado será a dispensa da obrigação. O STF foi explícito, desde a primeira decisão, de que a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 é um avanço legítimo e indispensável para a prevenção do adoecimento no trabalho.

Como o SGG apoia a gestão dos riscos psicossociais

O SGG concentra toda a gestão de riscos psicossociais dentro do GRO e do PGR, com rastreabilidade completa das etapas que a NR-1 exige: identificação dos perigos, avaliação e classificação dos riscos, definição de medidas preventivas com responsáveis e prazos, e acompanhamento da eficácia das ações.

Os instrumentos de avaliação COPSOQ e HSE-IT estão disponíveis diretamente no sistema, com controle de anonimização, acompanhamento de participação por empresa ou grupo de empresas e análise consolidada dos resultados. As informações geradas pelos questionários alimentam o inventário de riscos do PGR e o plano de ação, formando o ciclo de gestão que a norma exige e que uma fiscalização vai verificar.

Estruture a gestão de riscos psicossociais antes que as penalidades voltem

COPSOQ, HSE-IT, inventário de riscos e plano de ação integrados ao PGR com rastreabilidade completa. Fale com nossa equipe.

Entre em contato →
Tags
# ADPF 1316# NR-1# pgr# Riscos Psicossociais# SST# STF

Um comentário

  1. Roberta Melo

    Roberta Melo

    25 de setembro de 2026 / 12:42 Responder

    Infelizmente, vivemos uma epidemia na saúde mental e, em contrapartida, um impasse de quem é a responsabilidade para diminuir estes danos irreversíveis ao trabalhador, que, antes da faceta do trabalho, é um ser humano que necessita de cuidado!

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