
Desde 25 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais entraram em vigor de forma obrigatória no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Na prática, a sua avaliação de riscos (a mesma que já classifica ruído, calor ou risco de queda) agora precisa abrigar também o assédio, a sobrecarga e a falta de clareza de função.
E é aí que a maioria dos profissionais de SST trava. Medir a exposição a um agente químico é objetivo: há limite de tolerância e concentração ambiental. Mas como classificar “sobrecarga de trabalho” ou “baixa autonomia” sem cair no achismo que não resiste a uma auditoria?
Este guia mostra o caminho técnico conforme as orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): como identificar o perigo psicossocial pela lista oficial, avaliá-lo do jeito que a norma exige, montar a matriz de riscos e revisar o PGR de forma defensável. No fim, há um modelo de matriz para você baixar.
Por que o psicossocial entrou no PGR (e o que é inegociável)
A obrigação nasceu da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que alterou o Capítulo 1.5 da NR-1 para incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. A vigência foi prorrogada pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, para 25 de maio de 2026, prazo que já está valendo.
A razão de fundo é concreta: somados, os transtornos mentais já figuram entre as principais causas de adoecimento ocupacional no Brasil, e a OMS e a OIT estimam que depressão e ansiedade custam cerca de um trilhão de dólares por ano à economia global em perda de produtividade. O Estado transferiu para a empresa o dever de prevenir o adoecimento mental com a mesma régua técnica que já se aplicava ao adoecimento físico.
O ponto que não se negocia: o fator psicossocial, quando identificado, precisa entrar no Inventário de Riscos Ocupacionais com uma classificação de risco, e não como um texto solto de “boas intenções”.
Uma delimitação importante, que a própria norma faz: trata-se de fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Questões da vida pessoal do trabalhador, sem relação com a atividade, estão fora do escopo do GRO.
O princípio: avaliar a condição de trabalho, não o trabalhador
Antes de tudo, vale relembrar a distinção que organiza todo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO):
- O GRO é o sistema de gestão vivo — a política contínua de identificar, avaliar, monitorar e mitigar riscos.
- O PGR é a materialização documental desse sistema, estruturado em dois pilares: o Inventário de Riscos Ocupacionais (IRO) e o Plano de Ação.
A NR-1, no item 1.5.4.4.2, determina que o nível de risco seja a combinação da severidade (magnitude do dano) com a probabilidade (chance de ocorrência). Em fórmula simples: Risco = Probabilidade × Severidade.
Essa lógica não muda quando o risco é psicossocial. Mas há um princípio que o MTE repete à exaustão e que muda tudo na hora de avaliar: a avaliação recai sobre as condições de trabalho, não sobre o estado de saúde do trabalhador. Não se trata de medir o sintoma, a sensação ou um sinal biológico de cada pessoa, mas de verificar se os fatores adoecedores estão presentes na atividade. Quem avalia saúde mental individual é o médico, no PCMSO, não o PGR.
Passo 1 — Identificar os perigos pela listagem oficial do MTE
Diferente de um vazamento de soda cáustica, o perigo psicossocial está na concepção, na organização e na gestão do trabalho. A porta de entrada técnica é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando aprofundada, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), regidas pela NR-17, pois os fatores psicossociais foram integrados aos fatores ergonômicos.
O Guia de Informações do MTE traz uma listagem exemplificativa dos fatores de risco psicossociais e suas possíveis consequências à saúde. Use-a como ponto de partida da identificação:
| Perigo (fator de risco psicossocial) | Possível consequência |
|---|---|
| Assédio de qualquer natureza no trabalho | Transtorno mental |
| Má gestão de mudanças organizacionais | Transtorno mental; DORT |
| Baixa clareza de papel/função | Transtorno mental |
| Baixas recompensas e reconhecimento | Transtorno mental |
| Falta de suporte/apoio no trabalho | Transtorno mental |
| Baixo controle no trabalho / falta de autonomia | Transtorno mental; DORT |
| Baixa justiça organizacional | Transtorno mental |
| Eventos violentos ou traumáticos | Transtorno mental |
| Baixa demanda no trabalho (subcarga) | Transtorno mental |
| Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) | Transtorno mental; DORT |
| Más relações no local de trabalho | Transtorno mental |
| Trabalho em condições de difícil comunicação | Transtorno mental |
| Trabalho remoto e isolado | Transtorno mental; fadiga |
Fonte: Guia de Informações do MTE sobre Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (2025). Lista exemplificativa — não exaustiva.
A lista não esgota o tema, e sim é um guia. Nesta etapa, você apenas reconhece a presença do fator em cada unidade de análise da sua avaliação, seja por setor, cargo ou função, seja por Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), conforme a estrutura que o seu PGR já adota. Faça isso observando a atividade real (o trabalho como de fato é executado, não a tarefa prescrita) e ouvindo o trabalhador.
Passo 2 — Avaliar com método estruturado (o MTE não obriga ferramenta específica)
Aqui está o ponto que mais gera confusão, então vale ser preciso: o MTE não define nem sugere nenhuma metodologia ou ferramenta específica para a avaliação dos fatores psicossociais. A NR-1 marca o fim da avaliação “no achômetro”, mas a escolha do método é da organização, em conjunto com seus profissionais de SST. O que a norma exige é que o método seja adequado ao risco e que os critérios de severidade, probabilidade e classificação estejam documentados de forma expressa (subitem 1.5.4.4.2.2).
Você tem caminhos válidos, isolados ou combinados:
- Observação da atividade e diálogo com o trabalhador — a avaliação pode ser qualitativa, feita pelo profissional a partir das condições encontradas (NR-17, subitem 17.3.1.1).
- Oficinas e workshops por setor — úteis em empresas menores.
- Questionários/pesquisas padronizadas — adequados a empresas maiores, que precisam abranger muitos setores.
Se optar por um questionário, três cuidados são decisivos:
- Fundamentação científica. A ferramenta precisa ter embasamento de estudo ou instituição de SST reconhecida. Instrumentos como o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire), validado no Brasil, são exemplos válidos, mas são uma opção da empresa, não uma exigência do MTE.
- Competência para aplicar. Não basta ter o formulário; é preciso domínio do método. Profissional sem qualificação aplicando ferramenta gera resultado frágil.
- Anonimato e LGPD. Se o questionário toca a percepção sobre a liderança, a coleta precisa ser anônima e desidentificada, com ambiente de confiança — tanto para proteger o trabalhador quanto para obter respostas reais.
Na preparação, reúna os dados que contextualizam a avaliação: registros de afastamento, CAT abertas, indicadores do PCMSO e análises anteriores. Eles ajudam a priorizar setores (um setor com alto afastamento por transtorno mental é um bom piloto), mas lembre-se: esses números contextualizam; a avaliação em si recai sobre as condições de trabalho.
Passo 3 — Classificar o risco numa matriz (um modelo que você documenta)
A matriz de probabilidade × consequência é uma das metodologias reconhecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 31010 e a escolha mais comum e defensável no PGR. Não é “a matriz oficial do MTE” — é um método que a sua organização adota e cujos critérios ela precisa documentar. Veja um modelo 5×5 para usar de base.
Eixo da Severidade — a magnitude do agravo. Quando houver mais de uma consequência possível, seleciona-se a de maior magnitude (NR-1, 1.5.4.4.4.1):
| Nível | Categoria | O que representa |
|---|---|---|
| 1 | Leve | Desconforto passageiro, sem afastamento |
| 2 | Moderada | Estresse com sintomas reversíveis, tratamento conservador |
| 3 | Grave | Transtorno instalado, afastamento prolongado |
| 4 | Muito Grave | Burnout limitante, afastamento psiquiátrico crônico |
| 5 | Morte / Incapacitação | Surto grave, ideação ou ato suicida de etiologia laboral |
Eixo da Probabilidade — a chance de ocorrência, lida na condição de trabalho. Para fatores psicossociais (incluídos nos ergonômicos), a NR-1 (1.5.4.4.5.3) determina considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção — não o sintoma individual:
| Nível | Categoria | Como aferir (exigência da atividade × eficácia das medidas) |
|---|---|---|
| 1 | Muito Improvável | Fator estressor praticamente ausente; medidas eficazes e consolidadas |
| 2 | Improvável | Fator esporádico; medidas existentes e geralmente eficazes |
| 3 | Possível | Fator presente com regularidade; medidas parciais ou de eficácia incerta |
| 4 | Provável | Fator intenso e frequente na atividade; medidas insuficientes |
| 5 | Muito Provável | Fator contínuo e intenso; ausência de medidas ou medidas comprovadamente ineficazes |
O cruzamento (Nível de Risco = P × S):
| Probabilidade ↓ \ Severidade → | Leve (1) | Moderada (2) | Grave (3) | Muito Grave (4) | Extrema (5) |
|---|---|---|---|---|---|
| Muito Provável (5) | 5 | 10 | 15 (Alto) | 20 (Crítico) | 25 (Crítico) |
| Provável (4) | 4 | 8 | 12 (Alto) | 16 (Alto) | 20 (Crítico) |
| Possível (3) | 3 | 6 | 9 (Médio) | 12 (Alto) | 15 (Alto) |
| Improvável (2) | 2 | 4 | 6 (Médio) | 8 (Médio) | 10 (Médio) |
| Muito Improvável (1) | 1 | 2 (Baixo) | 3 (Baixo) | 4 (Baixo) | 5 (Baixo) |
Exemplo prático: equipe de atendimento sob sobrecarga
Veja como sai do abstrato. Imagine o setor de atendimento ao cliente de uma empresa (o mesmo raciocínio vale se você agrupa por cargo ou por GHE):
- Perigo identificado (lista oficial): excesso de demandas no trabalho (sobrecarga), combinado com baixo controle / falta de autonomia. Na observação da atividade e nas conversas, constatou-se volume excessivo de chamados, horas extras frequentes e supressão do intervalo de descanso.
- Severidade: a sobrecarga pode levar a esgotamento e afastamento psiquiátrico. Selecionando a consequência de maior magnitude → Muito Grave (4).
- Probabilidade: o fator estressor é contínuo e intenso na atividade, e não há medida de prevenção implementada → Provável (4).
- Nível de risco: 4 × 4 = 16 → Alto.
Repare: a nota não veio do número de pessoas doentes, e sim da condição de trabalho (demanda × ausência de controle). É isso que se sustenta perante o auditor.
Passo 4 — Revisar o PGR com a metodologia psicossocial
Classificar o risco é metade do trabalho. A outra metade é incorporá-lo ao PGR de forma íntegra. Quatro movimentos:
1. Registrar no Inventário de Riscos Ocupacionais (IRO). O conteúdo mínimo é definido na NR-1 (1.5.7.3.2): caracterização do processo e da atividade, descrição do perigo e suas fontes, possíveis lesões ou agravos, grupos expostos, medidas já implementadas, caracterização da exposição e a avaliação do risco com a classificação. O IRO é preservado por 20 anos.
2. Gerar o Plano de Ação, priorizando a fonte. Todo risco que ultrapassar a tolerabilidade exige plano de ação com cronograma, responsáveis e forma de aferição (1.5.5.2.2). A NR-1 e a NR-17 são claras: dê preferência a medidas que mudem a organização do trabalho, não a intervenções individuais ou comportamentais. No exemplo do atendimento: priorização de tarefas, mais autonomia e flexibilização de horário, redistribuição de carga, pausas regulares e qualificação continuada.
3. Integrar com o PCMSO (NR-7). A avaliação de riscos do PGR (condições de trabalho) não se confunde com a avaliação clínica de aptidão, que é do médico, no PCMSO. Mas elas conversam: o nível de risco do PGR parametriza o acompanhamento de saúde, e se o médico identificar agravos em massa num setor, tem o dever de provocar a reabertura e a revisão da avaliação de riscos.
4. Revisar após implementar. Implementada a medida, a avaliação de riscos é necessariamente revista (1.5.4.4.6) e a atualização registrada no IRO. Se o acompanhamento — com participação dos trabalhadores e da CIPA — mostrar que a medida não foi eficaz, volta-se ao processo, num ciclo de melhoria contínua (PDCA).
Modelo de matriz de riscos psicossociais
Modelo de matriz de riscos psicossociais
Planilha 5×5 estruturada com escalas de severidade, probabilidade e faixa de classificação, pronta para preencher por setor, cargo ou GHE, com espaço para documentar os critérios como a NR-1 exige.
Da planilha ao sistema: automação e interpretação por IA
Aplicar questionários com anonimato sob a LGPD, consolidar a avaliação por setor, cargo ou GHE, manter o IRO atualizado, disparar o Plano de Ação e ainda sincronizar com o PCMSO e o eSocial em planilhas soltas é insustentável — e arriscado para a conformidade.
É aqui que a tecnologia muda o jogo. No SGG, a aplicação dos questionários é anônima e desidentificada por padrão, e os resultados alimentam automaticamente a matriz de riscos do PGR. Mas o ganho maior está na etapa que mais consome tempo do profissional: a interpretação. A inteligência artificial do SGG analisa os resultados do questionário psicossocial e gera um relatório de interpretação com recomendações de medidas de prevenção — transformando escores brutos em um diagnóstico acionável, pronto para fundamentar o Plano de Ação. O profissional sai do trabalho manual de tabular dados e passa a revisar e validar uma análise já estruturada.
Vale a ressalva técnica que percorre este guia: a IA é uma ferramenta de apoio que acelera a interpretação e a redação — a responsabilidade técnica pela avaliação e pela classificação do risco continua sendo do profissional de SST. É ele quem valida o resultado à luz das condições reais de trabalho.
Quer ver como funciona na prática? Detalhamos esse recurso no post IA na análise de riscos psicossociais: o SGG sugere recomendações com base nos resultados do questionário. E se a sua dúvida é sobre os instrumentos de coleta, vale ler tudo sobre os questionários de identificação e avaliação, a validação científica do COPSOQ no Brasil e como avaliar qualitativamente os riscos psicossociais, quando o questionário não é o caminho escolhido.
Conheça a IA do SGG para riscos psicossociais →
Perguntas frequentes
Já uso uma matriz de riscos. Preciso criar outra só para os psicossociais? +
Como ajusto o PGR para contemplar a metodologia de classificação dos psicossociais? +
Sou obrigado a usar GHE? Posso avaliar por setor ou cargo? +
Preciso aplicar o COPSOQ obrigatoriamente? +
Minha empresa é pequena e dispensada de PGR. Estou livre dessa obrigação? +
Avaliar risco psicossocial é a mesma coisa que avaliar a saúde mental dos funcionários? +
Com que frequência preciso revisar a avaliação? +
Conclusão
A avaliação dos riscos psicossociais não exige reinventar a roda, e sim exige método. Identificar o perigo pela lista oficial do MTE e pela ergonomia, avaliar a condição de trabalho (não o trabalhador) com um método documentado, classificar em probabilidade × severidade e revisar o PGR integrando IRO, Plano de Ação, PCMSO e o ciclo de melhoria contínua.
Quem fizer isso com rigor não está apenas evitando o auto de infração. Está prevenindo o adoecimento mental de quem trabalha e blindando a empresa do passivo que vem junto.
Fonte normativa: NR-1, NR-17 e o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (MTE, 2025). Leia também: O que é matriz de riscos e para que ela é usada no PGR · Diferenças entre GRO e PGR · Riscos Psicossociais no PGR de pequenas empresas: passo a passo
