Matriz de Riscos Psicossociais: como montar e revisar o PGR conforme a NR-1 (com modelo)

Aprenda a avaliar os fatores de risco psicossociais conforme a NR-1, montar a matriz de riscos e revisar o PGR. Com a listagem oficial do MTE, exemplo prático e modelo.

Desde 25 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais entraram em vigor de forma obrigatória no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Na prática, a sua avaliação de riscos (a mesma que já classifica ruído, calor ou risco de queda) agora precisa abrigar também o assédio, a sobrecarga e a falta de clareza de função.

E é aí que a maioria dos profissionais de SST trava. Medir a exposição a um agente químico é objetivo: há limite de tolerância e concentração ambiental. Mas como classificar “sobrecarga de trabalho” ou “baixa autonomia” sem cair no achismo que não resiste a uma auditoria?

Este guia mostra o caminho técnico conforme as orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): como identificar o perigo psicossocial pela lista oficial, avaliá-lo do jeito que a norma exige, montar a matriz de riscos e revisar o PGR de forma defensável. No fim, há um modelo de matriz para você baixar.

Ponto de partida: Se você ainda está se situando na mudança da norma, comece pelo nosso guia da nova NR-1 e pelo artigo que explica o que são os fatores de risco psicossociais. Aqui, o foco é a avaliação e a revisão do PGR.

Por que o psicossocial entrou no PGR (e o que é inegociável)

A obrigação nasceu da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que alterou o Capítulo 1.5 da NR-1 para incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. A vigência foi prorrogada pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, para 25 de maio de 2026, prazo que já está valendo.

A razão de fundo é concreta: somados, os transtornos mentais já figuram entre as principais causas de adoecimento ocupacional no Brasil, e a OMS e a OIT estimam que depressão e ansiedade custam cerca de um trilhão de dólares por ano à economia global em perda de produtividade. O Estado transferiu para a empresa o dever de prevenir o adoecimento mental com a mesma régua técnica que já se aplicava ao adoecimento físico.

O ponto que não se negocia: o fator psicossocial, quando identificado, precisa entrar no Inventário de Riscos Ocupacionais com uma classificação de risco, e não como um texto solto de “boas intenções”.

Uma delimitação importante, que a própria norma faz: trata-se de fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Questões da vida pessoal do trabalhador, sem relação com a atividade, estão fora do escopo do GRO.

O princípio: avaliar a condição de trabalho, não o trabalhador

Antes de tudo, vale relembrar a distinção que organiza todo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO):

  • O GRO é o sistema de gestão vivo — a política contínua de identificar, avaliar, monitorar e mitigar riscos.
  • O PGR é a materialização documental desse sistema, estruturado em dois pilares: o Inventário de Riscos Ocupacionais (IRO) e o Plano de Ação.

A NR-1, no item 1.5.4.4.2, determina que o nível de risco seja a combinação da severidade (magnitude do dano) com a probabilidade (chance de ocorrência). Em fórmula simples: Risco = Probabilidade × Severidade.

Essa lógica não muda quando o risco é psicossocial. Mas há um princípio que o MTE repete à exaustão e que muda tudo na hora de avaliar: a avaliação recai sobre as condições de trabalho, não sobre o estado de saúde do trabalhador. Não se trata de medir o sintoma, a sensação ou um sinal biológico de cada pessoa, mas de verificar se os fatores adoecedores estão presentes na atividade. Quem avalia saúde mental individual é o médico, no PCMSO, não o PGR.

Passo 1 — Identificar os perigos pela listagem oficial do MTE

Diferente de um vazamento de soda cáustica, o perigo psicossocial está na concepção, na organização e na gestão do trabalho. A porta de entrada técnica é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando aprofundada, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), regidas pela NR-17, pois os fatores psicossociais foram integrados aos fatores ergonômicos.

Atenção, pequenas empresas: a AEP é obrigatória para todas as organizações, inclusive as dispensadas de elaborar o PGR (ME e EPP de grau de risco 1 e 2). Mesmo sem PGR, a empresa precisa fazer a AEP incluindo os fatores psicossociais.

O Guia de Informações do MTE traz uma listagem exemplificativa dos fatores de risco psicossociais e suas possíveis consequências à saúde. Use-a como ponto de partida da identificação:

Perigo (fator de risco psicossocial) Possível consequência
Assédio de qualquer natureza no trabalho Transtorno mental
Má gestão de mudanças organizacionais Transtorno mental; DORT
Baixa clareza de papel/função Transtorno mental
Baixas recompensas e reconhecimento Transtorno mental
Falta de suporte/apoio no trabalho Transtorno mental
Baixo controle no trabalho / falta de autonomia Transtorno mental; DORT
Baixa justiça organizacional Transtorno mental
Eventos violentos ou traumáticos Transtorno mental
Baixa demanda no trabalho (subcarga) Transtorno mental
Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) Transtorno mental; DORT
Más relações no local de trabalho Transtorno mental
Trabalho em condições de difícil comunicação Transtorno mental
Trabalho remoto e isolado Transtorno mental; fadiga

Fonte: Guia de Informações do MTE sobre Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (2025). Lista exemplificativa — não exaustiva.

A lista não esgota o tema, e sim é um guia. Nesta etapa, você apenas reconhece a presença do fator em cada unidade de análise da sua avaliação, seja por setor, cargo ou função, seja por Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), conforme a estrutura que o seu PGR já adota. Faça isso observando a atividade real (o trabalho como de fato é executado, não a tarefa prescrita) e ouvindo o trabalhador.

Por setor/cargo ou por GHE? A NR-1 não obriga o uso de GHE. Muitas organizações — sobretudo fora da indústria — avaliam por setor, cargo ou função, o que costuma ser mais natural para os fatores psicossociais, já que eles decorrem da organização do trabalho daquele grupo. Use a mesma lógica de agrupamento que o seu PGR já usa para os demais riscos; o importante é que a unidade escolhida reflita pessoas expostas às mesmas condições de trabalho.

Passo 2 — Avaliar com método estruturado (o MTE não obriga ferramenta específica)

Aqui está o ponto que mais gera confusão, então vale ser preciso: o MTE não define nem sugere nenhuma metodologia ou ferramenta específica para a avaliação dos fatores psicossociais. A NR-1 marca o fim da avaliação “no achômetro”, mas a escolha do método é da organização, em conjunto com seus profissionais de SST. O que a norma exige é que o método seja adequado ao risco e que os critérios de severidade, probabilidade e classificação estejam documentados de forma expressa (subitem 1.5.4.4.2.2).

Você tem caminhos válidos, isolados ou combinados:

  • Observação da atividade e diálogo com o trabalhador — a avaliação pode ser qualitativa, feita pelo profissional a partir das condições encontradas (NR-17, subitem 17.3.1.1).
  • Oficinas e workshops por setor — úteis em empresas menores.
  • Questionários/pesquisas padronizadas — adequados a empresas maiores, que precisam abranger muitos setores.

Se optar por um questionário, três cuidados são decisivos:

  1. Fundamentação científica. A ferramenta precisa ter embasamento de estudo ou instituição de SST reconhecida. Instrumentos como o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire), validado no Brasil, são exemplos válidos, mas são uma opção da empresa, não uma exigência do MTE.
  2. Competência para aplicar. Não basta ter o formulário; é preciso domínio do método. Profissional sem qualificação aplicando ferramenta gera resultado frágil.
  3. Anonimato e LGPD. Se o questionário toca a percepção sobre a liderança, a coleta precisa ser anônima e desidentificada, com ambiente de confiança — tanto para proteger o trabalhador quanto para obter respostas reais.

Na preparação, reúna os dados que contextualizam a avaliação: registros de afastamento, CAT abertas, indicadores do PCMSO e análises anteriores. Eles ajudam a priorizar setores (um setor com alto afastamento por transtorno mental é um bom piloto), mas lembre-se: esses números contextualizam; a avaliação em si recai sobre as condições de trabalho.

Passo 3 — Classificar o risco numa matriz (um modelo que você documenta)

A matriz de probabilidade × consequência é uma das metodologias reconhecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 31010 e a escolha mais comum e defensável no PGR. Não é “a matriz oficial do MTE” — é um método que a sua organização adota e cujos critérios ela precisa documentar. Veja um modelo 5×5 para usar de base.

Eixo da Severidade — a magnitude do agravo. Quando houver mais de uma consequência possível, seleciona-se a de maior magnitude (NR-1, 1.5.4.4.4.1):

Nível Categoria O que representa
1LeveDesconforto passageiro, sem afastamento
2ModeradaEstresse com sintomas reversíveis, tratamento conservador
3GraveTranstorno instalado, afastamento prolongado
4Muito GraveBurnout limitante, afastamento psiquiátrico crônico
5Morte / IncapacitaçãoSurto grave, ideação ou ato suicida de etiologia laboral

Eixo da Probabilidade — a chance de ocorrência, lida na condição de trabalho. Para fatores psicossociais (incluídos nos ergonômicos), a NR-1 (1.5.4.4.5.3) determina considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção — não o sintoma individual:

Nível Categoria Como aferir (exigência da atividade × eficácia das medidas)
1Muito ImprovávelFator estressor praticamente ausente; medidas eficazes e consolidadas
2ImprovávelFator esporádico; medidas existentes e geralmente eficazes
3PossívelFator presente com regularidade; medidas parciais ou de eficácia incerta
4ProvávelFator intenso e frequente na atividade; medidas insuficientes
5Muito ProvávelFator contínuo e intenso; ausência de medidas ou medidas comprovadamente ineficazes

O cruzamento (Nível de Risco = P × S):

Probabilidade ↓ \ Severidade → Leve (1) Moderada (2) Grave (3) Muito Grave (4) Extrema (5)
Muito Provável (5) 5 10 15 (Alto) 20 (Crítico) 25 (Crítico)
Provável (4) 4 8 12 (Alto) 16 (Alto) 20 (Crítico)
Possível (3) 3 6 9 (Médio) 12 (Alto) 15 (Alto)
Improvável (2) 2 4 6 (Médio) 8 (Médio) 10 (Médio)
Muito Improvável (1) 1 2 (Baixo) 3 (Baixo) 4 (Baixo) 5 (Baixo)
Baixo — monitorar Médio — mitigar em médio prazo Alto — ação estruturada de curto prazo Crítico — intervenção imediata

Exemplo prático: equipe de atendimento sob sobrecarga

Veja como sai do abstrato. Imagine o setor de atendimento ao cliente de uma empresa (o mesmo raciocínio vale se você agrupa por cargo ou por GHE):

  • Perigo identificado (lista oficial): excesso de demandas no trabalho (sobrecarga), combinado com baixo controle / falta de autonomia. Na observação da atividade e nas conversas, constatou-se volume excessivo de chamados, horas extras frequentes e supressão do intervalo de descanso.
  • Severidade: a sobrecarga pode levar a esgotamento e afastamento psiquiátrico. Selecionando a consequência de maior magnitude → Muito Grave (4).
  • Probabilidade: o fator estressor é contínuo e intenso na atividade, e não há medida de prevenção implementada → Provável (4).
  • Nível de risco: 4 × 4 = 16 → Alto.

Repare: a nota não veio do número de pessoas doentes, e sim da condição de trabalho (demanda × ausência de controle). É isso que se sustenta perante o auditor.

Passo 4 — Revisar o PGR com a metodologia psicossocial

Classificar o risco é metade do trabalho. A outra metade é incorporá-lo ao PGR de forma íntegra. Quatro movimentos:

1. Registrar no Inventário de Riscos Ocupacionais (IRO). O conteúdo mínimo é definido na NR-1 (1.5.7.3.2): caracterização do processo e da atividade, descrição do perigo e suas fontes, possíveis lesões ou agravos, grupos expostos, medidas já implementadas, caracterização da exposição e a avaliação do risco com a classificação. O IRO é preservado por 20 anos.

2. Gerar o Plano de Ação, priorizando a fonte. Todo risco que ultrapassar a tolerabilidade exige plano de ação com cronograma, responsáveis e forma de aferição (1.5.5.2.2). A NR-1 e a NR-17 são claras: dê preferência a medidas que mudem a organização do trabalho, não a intervenções individuais ou comportamentais. No exemplo do atendimento: priorização de tarefas, mais autonomia e flexibilização de horário, redistribuição de carga, pausas regulares e qualificação continuada.

3. Integrar com o PCMSO (NR-7). A avaliação de riscos do PGR (condições de trabalho) não se confunde com a avaliação clínica de aptidão, que é do médico, no PCMSO. Mas elas conversam: o nível de risco do PGR parametriza o acompanhamento de saúde, e se o médico identificar agravos em massa num setor, tem o dever de provocar a reabertura e a revisão da avaliação de riscos.

4. Revisar após implementar. Implementada a medida, a avaliação de riscos é necessariamente revista (1.5.4.4.6) e a atualização registrada no IRO. Se o acompanhamento — com participação dos trabalhadores e da CIPA — mostrar que a medida não foi eficaz, volta-se ao processo, num ciclo de melhoria contínua (PDCA).

Modelo de matriz de riscos psicossociais

Modelo de matriz de riscos psicossociais

Planilha 5×5 estruturada com escalas de severidade, probabilidade e faixa de classificação, pronta para preencher por setor, cargo ou GHE, com espaço para documentar os critérios como a NR-1 exige.

Da planilha ao sistema: automação e interpretação por IA

Aplicar questionários com anonimato sob a LGPD, consolidar a avaliação por setor, cargo ou GHE, manter o IRO atualizado, disparar o Plano de Ação e ainda sincronizar com o PCMSO e o eSocial em planilhas soltas é insustentável — e arriscado para a conformidade.

É aqui que a tecnologia muda o jogo. No SGG, a aplicação dos questionários é anônima e desidentificada por padrão, e os resultados alimentam automaticamente a matriz de riscos do PGR. Mas o ganho maior está na etapa que mais consome tempo do profissional: a interpretação. A inteligência artificial do SGG analisa os resultados do questionário psicossocial e gera um relatório de interpretação com recomendações de medidas de prevenção — transformando escores brutos em um diagnóstico acionável, pronto para fundamentar o Plano de Ação. O profissional sai do trabalho manual de tabular dados e passa a revisar e validar uma análise já estruturada.

Vale a ressalva técnica que percorre este guia: a IA é uma ferramenta de apoio que acelera a interpretação e a redação — a responsabilidade técnica pela avaliação e pela classificação do risco continua sendo do profissional de SST. É ele quem valida o resultado à luz das condições reais de trabalho.

Quer ver como funciona na prática? Detalhamos esse recurso no post IA na análise de riscos psicossociais: o SGG sugere recomendações com base nos resultados do questionário. E se a sua dúvida é sobre os instrumentos de coleta, vale ler tudo sobre os questionários de identificação e avaliação, a validação científica do COPSOQ no Brasil e como avaliar qualitativamente os riscos psicossociais, quando o questionário não é o caminho escolhido.

Conheça a IA do SGG para riscos psicossociais →

Perguntas frequentes

Já uso uma matriz de riscos. Preciso criar outra só para os psicossociais? +
Não. O caminho correto é adaptar a matriz que você já usa, não criar um documento paralelo. A NR-1 trata os fatores psicossociais como mais um tipo de risco dentro do mesmo GRO — eles entram no mesmo Inventário de Riscos e seguem a mesma lógica de probabilidade × severidade. O que você ajusta são os critérios de cada eixo para refletir o agravo mental (severidade) e as exigências da atividade (probabilidade). Uma matriz única e integrada, aliás, é o que permite comparar e priorizar riscos de naturezas diferentes numa mesma base.
Como ajusto o PGR para contemplar a metodologia de classificação dos psicossociais? +
Em quatro frentes: (1) documente, de forma expressa, os critérios de severidade, probabilidade e classificação que você passará a usar para o fator psicossocial — a NR-1 (1.5.4.4.2.2) exige essa transparência; (2) inclua os perigos psicossociais identificados como novas linhas no Inventário de Riscos, com o conteúdo mínimo do item 1.5.7.3.2; (3) gere ou atualize o Plano de Ação para os riscos que superarem a tolerabilidade, priorizando medidas organizacionais; (4) registre a metodologia de identificação (AEP/AET, observação, questionário) que originou a avaliação. Não é refazer o PGR — é incorporar o fator à estrutura existente.
Sou obrigado a usar GHE? Posso avaliar por setor ou cargo? +
Pode avaliar por setor, cargo ou função. A NR-1 não impõe o uso de GHE. Use o mesmo critério de agrupamento que seu PGR já adota para os demais riscos; o essencial é que o grupo reúna pessoas submetidas às mesmas condições de trabalho.
Preciso aplicar o COPSOQ obrigatoriamente? +
Não. O MTE não obriga nenhum instrumento específico. A avaliação pode ser qualitativa, por observação da atividade e diálogo, ou apoiada por questionário validado (como o COPSOQ). Se usar questionário, ele precisa ter fundamentação científica, ser aplicado por profissional competente e garantir o anonimato do trabalhador.
Minha empresa é pequena e dispensada de PGR. Estou livre dessa obrigação? +
Não. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é obrigatória para todas as organizações, inclusive ME e EPP de grau de risco 1 e 2 dispensadas do PGR. Mesmo sem PGR, você precisa fazer a AEP incluindo os fatores psicossociais e documentar o resultado.
Avaliar risco psicossocial é a mesma coisa que avaliar a saúde mental dos funcionários? +
Não, e confundir isso é um erro comum. A avaliação do PGR recai sobre as condições de trabalho — se os fatores adoecedores estão presentes na atividade. Avaliar o estado de saúde mental de cada trabalhador é competência do médico, no contexto do PCMSO (NR-7). São processos distintos, com responsáveis distintos.
Com que frequência preciso revisar a avaliação? +
Sempre que houver implementação de medida de prevenção (a reavaliação é obrigatória e registrada no IRO), além das revisões periódicas do PGR e de revisões extraordinárias após mudanças relevantes na organização do trabalho ou quando o acompanhamento indicar que a medida não foi eficaz.

Conclusão

A avaliação dos riscos psicossociais não exige reinventar a roda, e sim exige método. Identificar o perigo pela lista oficial do MTE e pela ergonomia, avaliar a condição de trabalho (não o trabalhador) com um método documentado, classificar em probabilidade × severidade e revisar o PGR integrando IRO, Plano de Ação, PCMSO e o ciclo de melhoria contínua.

Quem fizer isso com rigor não está apenas evitando o auto de infração. Está prevenindo o adoecimento mental de quem trabalha e blindando a empresa do passivo que vem junto.


Fonte normativa: NR-1, NR-17 e o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (MTE, 2025). Leia também: O que é matriz de riscos e para que ela é usada no PGR · Diferenças entre GRO e PGR · Riscos Psicossociais no PGR de pequenas empresas: passo a passo

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