
A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu, em 29 de outubro de 2026, a Tomada de Subsídios nº 3/2026, uma consulta para receber contribuições técnicas sobre os itens da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. As propostas podem ser enviadas até 2 de dezembro e vão apoiar a tentativa de conciliação que está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Junto com a consulta, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresentou um Anteprojeto de Proposta de Conciliação com dois eixos: ajustes no texto da NR-1 e ações para orientar a fiscalização e apoiar as empresas.
O tema chegou até aqui porque avaliar riscos psicossociais não é simples. Diferente do ruído ou de um produto químico, não existe um aparelho que meça estresse ou sobrecarga. Sem regras claras sobre como fazer essa avaliação, muitas empresas ficaram inseguras, e a discussão foi parar no Supremo.
Por que a discussão sobre a NR-1 foi parar no STF?
Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que as empresas incluam os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos (GRO/PGR). Confederações patronais entraram com ações no STF dizendo que a norma não deixava claro o que exatamente precisava ser feito.
O relator, ministro André Mendonça, suspendeu temporariamente as multas ligadas a esses itens e abriu uma tentativa de acordo entre as partes. Agora, a AGU está ouvindo a sociedade para ajudar a construir esse acordo.
Linha do tempo dos riscos psicossociais na NR-1
- 26/05/2026 Riscos psicossociais passam a valer na NR-1
- 25/06/2026 STF suspende as multas e abre a conciliação
- 14/09/2026 Primeira reunião de conciliação no STF
- 24/09/2026 Suspensão das multas é prorrogada por mais 90 dias
- 13/10/2026 STF aceita a participação da AGU na conciliação
- 29/10/2026 AGU abre a tomada de subsídios, com contribuições até 02/12/2026
Para entender a decisão do STF em detalhe, leia também STF suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais: o que muda para as empresas?
O que o MTE propõe mudar na NR-1
O MTE publicou um anteprojeto com sugestões para o acordo. Ele ainda é só um ponto de partida para o debate, não uma norma nova.
As premissas do MTE
Antes de apresentar as propostas, o MTE define cinco premissas que valem para todo o documento. Elas mostram bem o posicionamento do Ministério:
- Os riscos psicossociais continuam no GRO/PGR, sempre em conjunto com a NR-17 (Ergonomia).
- A norma atual é válida. O MTE mantém que o texto vigente é suficiente, e participar da conciliação não significa admitir falha ou lacuna na regra.
- Mais clareza, sem engessar. O objetivo é tornar a aplicação e a fiscalização mais previsíveis, mantendo a liberdade da empresa de escolher suas ferramentas, desde que justifique e registre os critérios usados.
- Mudanças seguem o caminho normal. Qualquer alteração passa pelo processo regulatório, com participação de governo, empregadores e trabalhadores.
- Sem redução da proteção. Nenhuma proposta pode diminuir a proteção à saúde dos trabalhadores ou tirar os riscos psicossociais das obrigações da NR-1.
Em outras palavras: a discussão é sobre como aplicar a regra, e não sobre retirá-la.
As alternativas de redação para a NR-1
Com base nessas premissas, o MTE sugere ajustes no texto da norma. As propostas acrescentam informações, sem apagar nada do que já existe:
1. Um novo item ligando os riscos psicossociais à ergonomia. O MTE sugere incluir na NR-1 o seguinte texto:
Texto proposto pelo MTE para a NR-1
“Os fatores ergonômicos compreendem os perigos psicossociais relacionados ao trabalho e devem ser identificados e avaliados na forma prevista na NR-17 por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando aplicável, da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).”
Na prática, a avaliação começa pela AEP, e a AET só entra quando necessária. Identificar um fator psicossocial não obriga a empresa a fazer uma AET, e a mudança não cria um documento novo nem avaliações duplicadas.
2. Uma definição oficial. A NR-1 ganharia, no seu glossário, este conceito:
Definição proposta para o glossário da NR-1
“Perigos ou fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho: elementos ou situações decorrentes da concepção, organização e gestão do trabalho que, isoladamente ou em combinação, tenham potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores.”
Ou seja, o foco está na forma como o trabalho é planejado, organizado e gerido.
3. Manter a liberdade de escolha da empresa. Não haverá um questionário ou método obrigatório. A empresa continua escolhendo a ferramenta, desde que explique e registre os critérios que usou.
Um ponto importante: o anteprojeto deixa claro que essas propostas não retiram as menções aos riscos psicossociais que já existem na NR-1. Elas apenas acrescentam um item e uma definição para deixar a regra mais clara.
E o que a NR-17 tem a ver com isso?
A NR-17, norma de ergonomia, já fala da organização do trabalho, que é onde nascem boa parte dos riscos psicossociais. Ela pede que a empresa olhe para pontos como:
- metas e normas de produção;
- pressão de tempo e ritmo de trabalho;
- carga mental exigida pela tarefa;
- sistemas de avaliação de desempenho ligados à remuneração.
Por isso a proposta do MTE usa a NR-17 como caminho: as empresas já conhecem a AEP e a AET, e os resultados da AEP já entram no inventário de riscos do PGR. Para entender melhor as duas avaliações, veja AEP e AET na NR-17: o que são e quando cada uma é obrigatória.
Além do texto: fiscalização mais clara e apoio às empresas
O anteprojeto também traz ações que não dependem de mudar a norma:
- Guia para a fiscalização: um documento mostrando o que os auditores-fiscais vão verificar, para que todos sigam o mesmo critério.
- Ferramenta de apoio para pequenos negócios: uma ferramenta opcional de apoio à AEP, pensada primeiro para locais com até 9 empregados, que são mais de 80% dos estabelecimentos do país.
- Capacitação e debate: treinamento dos auditores-fiscais e encontros regionais com governo, empresas e trabalhadores.
Se você atende pequenas empresas, veja também Riscos psicossociais no PGR de pequenas empresas: passo a passo com exemplo prático.
O que não muda
Atenção
A NR-1 continua valendo, e as empresas seguem obrigadas a avaliar os riscos psicossociais no PGR. A tomada de subsídios não suspende nenhuma obrigação. O que está suspenso por enquanto são apenas as multas, por decisão do STF.
Como participar até 2 de dezembro de 2026
A participação não é aberta a qualquer empresa ou pessoa, e sim feita por meio de entidades representativas: o formulário pede a identificação da entidade representada, escolhida em uma lista fechada, além do nome e do cargo de quem a representa.
Nessa lista estão conselhos e confederações nacionais, como CFOAB, CFC, Sebrae, CNA, CNI, CNC e CNT. Por isso, se a sua empresa ou consultoria quer contribuir, o caminho é levar as sugestões até a entidade que representa o seu setor, como o sindicato patronal, a federação ou a confederação, para que ela envie a manifestação.
- Acesse o formulário oficial da Tomada de Subsídios nº 3/2026.
- Selecione a entidade na lista e informe o nome e o cargo do representante.
- Preencha as considerações sobre os itens da NR-1 e do anteprojeto.
- Se precisar enviar um documento que não caiba no formulário, mande para escuta.sejan@agu.gov.br com o assunto “Tomada de Subsídios nº 3/2026” e, na mensagem, a identificação do remetente e da entidade representada.
Depois do prazo, as contribuições serão organizadas e levadas ao STF. Veja o comunicado oficial da AGU.
O que isso significa para a SST
A proposta ainda pode mudar, mas a direção já está clara, e ela é positiva para a área.
Fim do “psicossocial washing”. Palestra motivacional e ação genérica de bem-estar não resolvem o problema. O foco passa a ser onde ele nasce: na forma como o trabalho é organizado.
Um caminho conhecido. Com a ligação à NR-17, os profissionais de SST usam ferramentas que já dominam, como a AEP e a AET.
Trabalho em equipe. Cuidar desses riscos envolve SESMT, médicos do trabalho, ergonomistas, psicólogos, RH e lideranças.
Mais segurança para todos. Regras mais claras para a fiscalização ajudam as empresas a fazer o diagnóstico com transparência, sem medo de punições sem critério.
Em resumo: a obrigação de prevenir continua. O que o debate busca é deixar mais claro como cumprir essa obrigação.
O que fazer agora
Não vale a pena esperar o fim da discussão. Seja qual for o acordo, a empresa vai precisar avaliar os riscos psicossociais dentro do PGR. Quem se organizar desde já sai na frente:
- Inclua os riscos psicossociais no inventário de riscos do PGR.
- Faça e registre a AEP, e avalie se algum caso precisa de AET.
- Anote qual ferramenta você usou e por quê.
- Ouça os trabalhadores durante a avaliação.
- Transforme o resultado em ações no plano de ação e acompanhe se estão funcionando.
Como o SGG apoia a gestão dos riscos psicossociais
O SGG reúne em um só sistema as etapas que o anteprojeto coloca no centro da fiscalização:
- Questionários psicossociais com modelos prontos (COPSOQ II versões curta e média e HSE-IT) ou personalizados, aplicados de forma anônima pelo Portal do Funcionário ou lançados a partir de respostas em papel.
- Resultados por setor, função ou equipe, com gráficos, classificação por cores e recomendações sugeridas por IA a partir dos resultados.
- Emissão de AEP e AET no próprio sistema, com modelos padronizados, histórico e assinatura digital.
- PGR integrado, com inventário de riscos e plano de ação no mesmo ambiente. O usuário pode vincular os resultados do questionário à avaliação de riscos que compõe o inventário.
Assim, a empresa mantém a liberdade metodológica que a NR-1 garante e, ao mesmo tempo, tem o registro organizado de cada etapa caso a fiscalização peça para ver.
Organize a gestão dos riscos psicossociais com o SGG
Questionários, AEP, AET e PGR integrados em um só sistema, para a sua empresa ou para os seus clientes.
Fale com um especialistaPerguntas frequentes sobre os riscos psicossociais na NR-1
A NR-1 foi suspensa? Não. A NR-1 segue em vigor. O que o STF suspendeu temporariamente foi o uso dos dispositivos sobre riscos psicossociais como base para autuações e multas.
Minha empresa ainda precisa avaliar os riscos psicossociais? Sim. A obrigação de incluí-los no GRO/PGR continua valendo, e a tomada de subsídios não suspende nenhuma obrigação.
O MTE vai definir um questionário obrigatório? Não. O anteprojeto afirma que não pretende criar metodologia, escala, questionário ou matriz única obrigatória. A empresa escolhe a ferramenta e documenta os critérios.
Todo fator psicossocial identificado exige AET? Não. Pela proposta, a avaliação começa pela AEP, e a AET só é exigida nas hipóteses previstas na NR-17.
Até quando é possível enviar contribuições? Até 2 de dezembro de 2026, pelo formulário da Sejan/AGU.
Quando a proposta vira norma? Ainda não há data. Os resultados serão levados ao STF, e eventuais mudanças na NR-1 dependem do processo regulatório do MTE, com participação tripartite.
