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Laudos SST e documentos obrigatórios: quais são, quem emite e quando são exigidos

Veja quais são os laudos SST e documentos obrigatórios (PGR, PCMSO, LTCAT, PPP, LTIP, AET), quem emite, a validade de cada um e a relação com o eSocial.

  • Marina KipperMarina Kipper
  • 5 de novembro de 2026
  • Legislação SST, Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho
Profissionais de SST analisando laudos SST e documentos obrigatórios em um tablet

Laudos SST é o nome usado no mercado para o conjunto de laudos, programas e documentos obrigatórios de Segurança e Saúde no Trabalho, que identificam os riscos do ambiente, acompanham a saúde dos trabalhadores e comprovam essas condições perante o Ministério do Trabalho, o INSS e a Justiça do Trabalho. Os principais são o PGR, o PCMSO, o ASO, o LTCAT, o PPP, o laudo de insalubridade e periculosidade (LTIP) e a AEP/AET.

Neste guia, você vê o que é cada um, quando são obrigatórios, qual a validade, quem pode elaborar e como as informações desses documentos chegam ao eSocial.

O que são laudos SST?

No dia a dia, “laudos SST” virou o nome genérico para todo o conjunto de documentos obrigatórios de saúde e segurança. Na prática, nem todos são laudos. Eles se dividem em quatro tipos:

  • Programas: planejam e organizam a gestão contínua de SST, como o PGR e o PCMSO.
  • Laudos e análises técnicas: avaliam e comprovam as condições do ambiente de trabalho, como o LTCAT, o LTIP e a AET.
  • Atestados: registram o resultado de uma avaliação médica individual, como o ASO.
  • Perfis: reúnem o histórico do trabalhador ao longo do vínculo, como o PPP.

Por que essa diferença importa? Programas não têm “data de vencimento” como um documento pontual: eles precisam ser executados e revisados continuamente. Já laudos e atestados retratam uma situação em um momento específico e precisam ser refeitos quando essa situação muda.

Para que servem os laudos e documentos de SST?

Os documentos de SST cumprem quatro funções ao mesmo tempo:

  • Prevenção: identificam perigos e definem medidas para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
  • Conformidade legal: atendem às Normas Regulamentadoras (NRs) e às exigências da legislação previdenciária, evitando autuações.
  • Comprovação para pagamento de tributação e adicionais: Laudos como o LTCAT, LI e LP apresentam a conclusão do Engenheiro ou Médico do Trabalho que elaborou para orientar a empresa sobre o financiamento da aposentadoria especial, insalubridade e periculosidade.
  • Base para o eSocial: fornecem as informações que a empresa transmite nos eventos de SST.
  • Prova técnica: protegem a empresa em ações trabalhistas, em pedidos de aposentadoria especial e em fiscalizações.

Atenção a uma confusão comum: insalubridade e exposição a agentes nocivos não são a mesma coisa. A insalubridade é um conceito trabalhista (CLT e NR-15) e define o pagamento de adicional. A exposição a agentes nocivos é um conceito previdenciário (Lei 8.213/91) e define o direito à aposentadoria especial. Por isso, o LTIP e o LTCAT são documentos diferentes, com finalidades diferentes.

Quais são os principais laudos SST?

Veja um resumo de cada documento. Para se aprofundar, cada um tem um guia completo aqui no blog.

PGR (NR-1)

O Programa de Gerenciamento de Riscos identifica os perigos, avalia os riscos e define o plano de ação da empresa. É composto, no mínimo, pelo inventário de riscos e pelo plano de ação.

Como fazer o PGR na prática

PCMSO (NR-7)

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional define os exames de cada trabalhador conforme os riscos do PGR e acompanha a saúde da equipe ao longo do tempo.

Guia completo do PCMSO

ASO (NR-7)

O Atestado de Saúde Ocupacional informa se o trabalhador está apto ou inapto para a função. É emitido em cada exame: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional.

Guia completo do ASO

LTCAT

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho comprova a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários. É a base técnica da aposentadoria especial e do PPP.

Guia completo do LTCAT

PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário reúne o histórico laboral do trabalhador. Desde 2023, é digital e formado a partir das informações enviadas ao eSocial.

PPP Digital: como emitir

LTIP (NR-15 e NR-16)

O Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade caracteriza (ou descaracteriza) as atividades insalubres e perigosas e fundamenta o pagamento dos adicionais.

O que mudou na NR-15 e NR-16

AEP e AET (NR-17)

A Avaliação Ergonômica Preliminar identifica os riscos ergonômicos. Quando ela indica necessidade de aprofundamento, entra a Análise Ergonômica do Trabalho, mais detalhada.

Diferença entre AEP e AET

Tabela de obrigatoriedade e validade dos documentos de SST

A maioria dos documentos de SST não tem prazo de validade fixo em lei. O que existe é a obrigação de manter cada um atualizado e coerente com a realidade da empresa.

Documento Base legal Quando é exigido Validade e revisão
PGR NR-1 Toda organização com empregados. MEI e pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos podem ser dispensadas da elaboração, mediante declaração. Sem prazo fixo. A avaliação de riscos deve ser revista a cada 2 anos (3 anos com certificação em sistema de gestão de SST) ou sempre que houver mudanças.
PCMSO NR-7 Toda organização com empregados. Pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 sem riscos identificados podem ser dispensadas da elaboração, mas os exames continuam obrigatórios. Programa contínuo, com relatório analítico anual.
ASO NR-7 Todo empregado, em cada exame ocupacional. Exame periódico anual para expostos a riscos (ou em prazo menor, a critério médico) e a cada 2 anos para os demais.
LTCAT Lei 8.213/91 e IN 128/2022 Empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos. Sem prazo fixo. Deve ser revisado sempre que houver mudança no ambiente, no processo ou na exposição.
PPP Lei 8.213/91 e IN 128/2022 Trabalhadores expostos a agentes nocivos. Histórico contínuo, atualizado pelos eventos do eSocial.
LTIP CLT, NR-15 e NR-16 Atividades com potencial insalubre ou perigoso. Desde abril de 2026, o laudo deve estar disponível às partes interessadas. Sem prazo fixo. Deve ser revisado quando as condições de trabalho mudarem.
AEP e AET NR-17 AEP sempre que houver riscos ergonômicos. AET quando a AEP indicar necessidade de aprofundamento, entre outras situações previstas na norma. Sem prazo fixo. Revisar com mudanças de posto, layout ou processo.

Sem validade fixa não quer dizer sem atualização. Um laudo desatualizado tem o mesmo peso de um laudo inexistente em uma fiscalização ou em uma ação judicial. E, se os documentos não conversam entre si (por exemplo, um risco que está no PGR e não aparece no LTCAT), a inconsistência vira passivo.

Quem elabora e assina cada documento?

Cada documento exige um responsável técnico diferente. Conferir isso antes da emissão evita que um laudo seja contestado por falta de habilitação de quem assinou.

Documento Quem elabora ou assina
PGR É responsabilidade da organização. Costuma ser elaborado pelo SESMT ou por uma consultoria de SST.
PCMSO Médico do trabalho responsável pelo programa.
ASO Médico examinador.
LTCAT Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
LTIP Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
AEP e AET Profissionais qualificados em ergonomia ou em saúde e segurança do trabalho. A NR-17 não exige uma profissão específica, mas a análise deve contar com a participação dos trabalhadores.
PPP É de responsabilidade da empresa e formado a partir dos dados enviados ao eSocial.

Laudos SST e o eSocial: o que é enviado?

Os laudos e demais documentos não são anexados ao eSocial. O que a empresa transmite são as informações que esses documentos contêm, por meio de três eventos de SST:

Evento O que informa Documentos de origem
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) Registro do acidente e atestado médico
S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador PCMSO e ASO
S-2240 Condições ambientais do trabalho e agentes nocivos Inventário de riscos do PGR e LTCAT

É a partir desses três eventos que o PPP digital é formado. Por isso, um S-2240 desatualizado ou divergente do PGR e do LTCAT afeta diretamente o histórico previdenciário do trabalhador.

Importante: o S-2240 deve ser enviado para todos os trabalhadores vinculados ao RGPS, inclusive os que não estão expostos a agentes nocivos. Veja os prazos e os erros que mais geram multa no guia eSocial SST: S-2210, S-2220 e S-2240.

Como o SGG ajuda na gestão dos laudos e documentos de SST

O maior risco na gestão de laudos SST é ter documentos que não conversam entre si. No SGG, os laudos e programas partem da mesma base de informações, o que mantém PGR, LTCAT, PCMSO e eSocial consistentes.

  • Avaliação de Riscos integrada: uma única avaliação alimenta o PGR, o LTCAT e o evento S-2240.
  • PCMSO e ASO conectados ao eSocial: o S-2220 é gerado automaticamente a partir de cada ASO emitido, com os exames correspondentes aos riscos do trabalhador.
  • Emissão do LTIP: o laudo de insalubridade e periculosidade é emitido no módulo de Segurança, com seleção dos avaliadores, período do laudo, data de validade e controle de vencimento.
  • AEP e AET no sistema: emissão, avaliação e validação dos documentos de ergonomia, com assinatura digital e liberação no Portal do Cliente.
  • Módulo Previdenciário: registro da CAT (S-2210) e emissão do PPP a partir dos dados do eSocial.

Com tudo centralizado, clínicas, consultorias e SESMT ganham rastreabilidade, reduzem controles paralelos em planilhas e respondem com mais agilidade a fiscalizações e auditorias.

Seus laudos e documentos de SST estão conversando entre si?

Com o SGG, PGR, LTCAT, PCMSO, LTIP e eSocial partem da mesma base de informações. Fale com nossa equipe e veja como funciona na prática.

Solicitar demonstração

Perguntas frequentes sobre laudos SST

O que é laudo SST?

É o nome usado no mercado para o conjunto de laudos, programas e documentos obrigatórios de Segurança e Saúde no Trabalho, como PGR, PCMSO, ASO, LTCAT, PPP, LTIP e AEP/AET. Eles identificam riscos, acompanham a saúde dos trabalhadores e comprovam as condições de trabalho perante os órgãos fiscalizadores.

Quem é obrigado a ter laudos SST?

Toda empresa com empregados contratados pela CLT. PGR, PCMSO e ASO são exigidos da grande maioria das empresas, com dispensas pontuais para pequenos negócios de baixo risco. LTCAT, PPP e LTIP dependem da exposição a agentes nocivos, insalubres ou perigosos.

Laudo SST tem validade?

A maioria não tem prazo fixo em lei. O PGR tem revisão da avaliação de riscos a cada 2 anos, e o ASO segue a periodicidade dos exames definida na NR-7 e no PCMSO. Os demais documentos devem ser revisados sempre que houver mudança nas condições de trabalho.

Qual a diferença entre LTCAT e laudo de insalubridade?

O LTCAT tem finalidade previdenciária: comprova a exposição a agentes nocivos para a aposentadoria especial. O laudo de insalubridade (LTIP) tem finalidade trabalhista: define o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade. Um não substitui o outro.

Os laudos SST são enviados ao eSocial?

Os documentos em si, não. A empresa envia as informações contidas neles pelos eventos S-2210 (CAT), S-2220 (monitoramento da saúde) e S-2240 (condições ambientais). Por isso, os laudos e programas precisam estar coerentes com o que é transmitido.

Tags
# AET# ASO# eSocial SST# laudos SST# LTCAT# LTIP# PCMSO# pgr# ppp# softwaresst# SST

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